O Grupo Temático Temporário de Educação do Ministério Público do Estado do Rio (GTT-Educação/MPRJ) expediu nesta segunda-feira, 8, recomendação para que os municípios de Nova Friburgo e Engenheiro Paulo de Frontin abram conta bancária específica para os recursos públicos vinculados à educação. O objetivo é garantir a correta destinação dos repasses de verbas referentes ao mínimo constitucional, aos royalties da educação, ao Fundeb e do salário-educação, sem possibilidade de transferência para outras contas do tesouro municipal.
Para tanto, o GTT-Educação recomenda a abertura de conta setorial específica para os recursos previstos no artigo 212 da Constituição da República (o chamado mínimo constitucional), que dispõe a aplicação mínima de 25% da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também sugere a transferência de tais recursos para a conta específica, conferindo ao titular da Secretaria Municipal de Educação, com exclusividade, a gestão da conta. O MP faz a mesma recomendação em relação aos recursos do Fundeb, dos royalties da educação e do salário-educação.
O GTT-Educação leva em consideração que os recursos financeiros vinculados ao custeio do direito à educação devem ser depositados em contas geridas exclusivamente pelo órgão de educação, segundo disposto nos artigos 68 e 77 da Lei 9.394/1996. O MP destaca, entretanto, que todas as contas bancárias dos municípios de Nova Friburgo e de Engenheiro Paulo de Frontin referentes aos recursos mencionados são titularizadas pela municipalidade, e não pela Secretaria Municipal de Educação.
O MP recomenda ainda que os dois municípios mensurem a quantia indevidamente transferida de recursos do mínimo constitucional, royalties da educação, Fundeb e salário-educaçãoe, para que então procedam com a recomposição desses valores.
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