Os microempreendedores individuais (MEIs), que atuam como prestadores de serviço, terão que obrigatoriamente, a partir de hoje, 1º, emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Até esta quinta-feira, 31 de agosto, era possível a emissão pelos portais das prefeituras, onde os MEIs atuam. Antes da padronização no portal único, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio, com seus próprios gráficos e método de emissão. Com a padronização nacional, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar.
Por isso, o sistema de nota fiscal eletrônica dos municípios, inclusive no portal da Prefeitura de Nova Friburgo, teve a função desabilitada para os MEIs nesta quinta-feira, 31, e não poderá mais ser utilizado para emissão de nota fiscal de serviços.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o Brasil, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Para emissão da Nota Fiscal, os MEIS devem acessar o site o portal do Governo Federal https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional ou baixar o aplicativo NFS-e-Mobile. Em caso de dúvidas sobre a emissão da NFS-e padrão nacional, basta consultar o link de Perguntas Frequentes da Receita Federal https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e#section-2
O portal gov.br também disponibiliza um passo a passo para o novo sistema, que pode ser acessado neste link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Obrigatoriedade de Inscrição Estadual
Mas, não é só essa mudança que está acontecendo. Os microempreendedores individuais que possuam ocupação que incida ICMS devem ter registro de inscrição estadual. A obrigatoriedade está valendo desde o último dia 21 de agosto.
A solicitação de inscrição estadual deverá ser realizada através do site da Junta Comercial do Estado do Rio (Jucerja - www.jucerja.rj.gov.br), clicando em Serviços > Regin > Serviços Regin > Pedido de Legalização de Inscrição.
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