Massimo: TCE tende a suspender licitação para terceirizar varrição e capina

Certame já estava adiado após vereadores questionarem novo contrato em fim de mandato
quarta-feira, 02 de setembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Funcionário da prefeitura fazendo varrição (Arquivo AVS)
Funcionário da prefeitura fazendo varrição (Arquivo AVS)

Após análise de representação protocolada pelos vereadores Johnny Maycon, Marcinho Alves, Zezinho do Caminhão e Professor Pierre, a conselheira substituta do TCE-RJ Andrea Siqueira Martins votou pela suspensão do certame para terceirização da varrição e capina até que a corte se pronuncie de forma definitiva acerca do mérito da representação, noticia a coluna do Massimo.

E também para que o prefeito seja comunicado sobre o deferimento do pedido de tutela e, no prazo de dez dias, encaminhe documentação “que demonstre que a intervenção se encontra contemplada nas metas do PPA, para justificar uma contratação cujo prazo de vigência não ficará adstrito ao prazo dos créditos orçamentários”.

O voto também determina que seja atualizada “a página eletrônica do município, disponibilizando todas as informações do edital de pregão presencial 28/20, as quais deverão ser igualmente encaminhadas a esta corte, notadamente as impugnações, os pedidos de esclarecimento e as respectivas decisões, bem como as erratas e o edital consolidado resultantes de eventuais alterações; e que seja elaborada “uma composição de custo própria que permita o perfeito entendimento por parte dos licitantes interessados dos custos de todos os insumos que compõem o preço unitário de cada serviço em detrimento da utilização de preço unitário oriundo de cotação junto a fornecedores.”

Também deve constar do edital a “Memória de Cálculo demonstrando detalhadamente como se chegou ao quantitativo de mão de obra e equipamentos, informando, inclusive, os índices de produtividade adotados e as frequências da prestação dos serviços”; e deve ser definido, no Termo de Referência, o local de destinação final dos resíduos ou, ao menos, que seja informada sua distância máxima em relação ao centro do município de forma a evitar possível prejuízo aos licitantes interessados no processo licitatório e garantir transparência ao certame.”

O TCE determinou, por fim, que seja informado, “de forma clara e objetiva, no Termo de Referência, o quantitativo mínimo de mão de obra e equipamentos necessários para cada serviço, inclusive definindo o tamanho e a composição mínima de cada equipe de trabalho”; e que seja apresentada “justificativa a respeito das localidades contempladas no edital em tela, sobretudo em razão da divergência de informações referentes aos bairros constantes nos ‘Estudos Preliminares’ e no Termo de Referência ao Edital, cujo conteúdo prevê uma lista reduzida de bairros abrangidos pelos serviços objeto do certame.”

Relembre o caso

Em maio deste ano A VOZ DA SERRA publicou o adiamento sine die do pregão presencial que tinha por objeto a “contratação de empresa especializada na execução de serviços de capina manual e/ou mecânica, roçada manual e/ou mecânica, limpeza manual e/ou mecânica de sarjetas/calhas e pintura de meios-fios, varrição, limpeza de bocas de lobo, bueiro ou caixa de drenagem de vias públicas com e sem pavimentação com o devido recolhimento dos resíduos gerados, armazenando os mesmos em local determinado pelo município, pelo valor estimado de R$ 2.810.160.

A justificativa apresentada pela prefeitura na época foi a complexidade de formular e sanar questionamentos e  esclarecimentos feitos pelos vereadores. Eles questionaram por que, no último ano de mandato, a prefeitura decidiu terceirizar os serviços de capina, varrição, roçada e limpeza das vias públicas que são realizadas pela Secretaria de Serviços Públicos. Eles observaram, por exemplo, que após a homologação da licitação as contratações de trabalhadores braçais terceirizados seriam realizadas nos últimos seis meses do atual mandato, em pleno período eleitoral, além de comprometer o próximo governo a arcar com um contrato milionário quando os serviços públicos podem continuar sendo executados de forma direta pela prefeitura.

 

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