Após análise de representação protocolada pelos vereadores Johnny Maycon, Marcinho Alves, Zezinho do Caminhão e Professor Pierre, a conselheira substituta do TCE-RJ Andrea Siqueira Martins votou pela suspensão do certame para terceirização da varrição e capina até que a corte se pronuncie de forma definitiva acerca do mérito da representação, noticia a coluna do Massimo.
E também para que o prefeito seja comunicado sobre o deferimento do pedido de tutela e, no prazo de dez dias, encaminhe documentação “que demonstre que a intervenção se encontra contemplada nas metas do PPA, para justificar uma contratação cujo prazo de vigência não ficará adstrito ao prazo dos créditos orçamentários”.
O voto também determina que seja atualizada “a página eletrônica do município, disponibilizando todas as informações do edital de pregão presencial 28/20, as quais deverão ser igualmente encaminhadas a esta corte, notadamente as impugnações, os pedidos de esclarecimento e as respectivas decisões, bem como as erratas e o edital consolidado resultantes de eventuais alterações; e que seja elaborada “uma composição de custo própria que permita o perfeito entendimento por parte dos licitantes interessados dos custos de todos os insumos que compõem o preço unitário de cada serviço em detrimento da utilização de preço unitário oriundo de cotação junto a fornecedores.”
Também deve constar do edital a “Memória de Cálculo demonstrando detalhadamente como se chegou ao quantitativo de mão de obra e equipamentos, informando, inclusive, os índices de produtividade adotados e as frequências da prestação dos serviços”; e deve ser definido, no Termo de Referência, o local de destinação final dos resíduos ou, ao menos, que seja informada sua distância máxima em relação ao centro do município de forma a evitar possível prejuízo aos licitantes interessados no processo licitatório e garantir transparência ao certame.”
O TCE determinou, por fim, que seja informado, “de forma clara e objetiva, no Termo de Referência, o quantitativo mínimo de mão de obra e equipamentos necessários para cada serviço, inclusive definindo o tamanho e a composição mínima de cada equipe de trabalho”; e que seja apresentada “justificativa a respeito das localidades contempladas no edital em tela, sobretudo em razão da divergência de informações referentes aos bairros constantes nos ‘Estudos Preliminares’ e no Termo de Referência ao Edital, cujo conteúdo prevê uma lista reduzida de bairros abrangidos pelos serviços objeto do certame.”
Relembre o caso
Em maio deste ano A VOZ DA SERRA publicou o adiamento sine die do pregão presencial que tinha por objeto a “contratação de empresa especializada na execução de serviços de capina manual e/ou mecânica, roçada manual e/ou mecânica, limpeza manual e/ou mecânica de sarjetas/calhas e pintura de meios-fios, varrição, limpeza de bocas de lobo, bueiro ou caixa de drenagem de vias públicas com e sem pavimentação com o devido recolhimento dos resíduos gerados, armazenando os mesmos em local determinado pelo município, pelo valor estimado de R$ 2.810.160.
A justificativa apresentada pela prefeitura na época foi a complexidade de formular e sanar questionamentos e esclarecimentos feitos pelos vereadores. Eles questionaram por que, no último ano de mandato, a prefeitura decidiu terceirizar os serviços de capina, varrição, roçada e limpeza das vias públicas que são realizadas pela Secretaria de Serviços Públicos. Eles observaram, por exemplo, que após a homologação da licitação as contratações de trabalhadores braçais terceirizados seriam realizadas nos últimos seis meses do atual mandato, em pleno período eleitoral, além de comprometer o próximo governo a arcar com um contrato milionário quando os serviços públicos podem continuar sendo executados de forma direta pela prefeitura.
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