As empresas do comércio de Nova Friburgo e cidades vizinhas não poderão funcionar no próximo dia 18, em virtude do feriado pelo Dia do Comerciário. A data é habitualmente fixada para a terceira segunda-feira do mês de agosto pela convenção coletiva da categoria, homologada entre o Sindicato do Comércio Varejista
(Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, destaca que, diferentemente da maioria dos feriados do ano, no dia consagrado aos comerciários as empresas não estão liberadas a abrir.
“Em quase todos os feriados do ano, nosso acordo com o Sindicato dos Empregados prevê abertura do comércio, mediante formalização de termo de adesão à convenção coletiva, que, no entanto, não vigora no Dia do Comerciário”, esclarece.
Conforme acrescenta o presidente do Sincomércio, o termo de adesão serve para regulamentar o funcionamento do setor em datas especiais e reiterar o compromisso dos empresários com os direitos trabalhistas dos comerciários. As empresas precisam assinar termo de adesão à convenção coletiva.
Lojas autorizadas a estender horário
Nesta semana, as lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos têm permissão para ampliar o expediente até 21 horas, com objetivo de incrementar as vendas para o Dia dos Pais, que será comemorado no domingo, dia 10. A iniciativa decorre de acordo firmado entre o Sincomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio e fica condicionada à oficialização pelas empresas, junto às duas entidades, de termo de adesão ao instrumento coletivo.
O presidente do Sincomércio explica que as empresas necessitam de um termo para cada feriado, mas, na extensão do horário, um único documento abrange o período inteiro instituído pela convenção. “A ampliação vale perto dos Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças, Black Friday e Natal. Embora facultativa, assim como a abertura em feriados, exige que as empresas sigam as normas estabelecidas pela nossa convenção”, ressalta Rezende, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Encontram-se na área de atuação do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro, que atendem igualmente às determinações da
convenção coletiva do comércio de Nova Friburgo.
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