Massimo: Câmara responde a questionamentos de procurador-geral do município

"Cabe por quem tem dúvida uma leitura atenta das normas diante de tantas certezas jurídicas", diz nota
terça-feira, 28 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
A Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
A Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

A coluna do Massimo divulga uma nota pública por parte da Câmara a respeito da continuidade de suas atividades ao longo deste mês, em resposta aos questionamentos manifestados pelo procurador-geral do Município na semana passada.

“A Câmara esclarece que tem respaldo legal para funcionar em todo o mês de julho, amparada pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno. Cabe por quem tem dúvida uma leitura atenta das referidas normas tendo em vista a manifestação em que suscita dúvidas diante de tantas certezas jurídicas.

Por óbvio, toda a casa legislativa possui data definida para fins do recesso parlamentar. Porém, não tendo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, aprovado/votado a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficam impedidas de interromper a sessão legislativa. Ou seja, não havendo aprovação da LDO, não pode haver recesso. Assim está expressamente previsto na Constituição Federal.

Da mesma forma, a Constituição Estadual impede a Alerj de ter recesso, caso não aprove a LDO. Com base nesta regra, certo é que o Parlamento Estadual também não se encontra com suas atividades suspensas, assim como o Congresso Nacional está em pleno funcionamento votando matérias importantes neste período de pandemia.

E aqui, no âmbito municipal, não é diferente. Apesar do artigo 137 da Lei Orgânica Municipal prever o recesso parlamentar, nota-se que o artigo 138, veda o recesso do primeiro semestre, sem antes deliberar acerca do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, considerando que a Câmara não aprovou a LDO nesta sessão legislativa de 2020, certo é que o recesso está vedado por força de norma constitucional e com base na Lei Orgânica Municipal.”

Assim sendo, a Câmara vem realizando em seu plenário, com os devidos protocolos sanitários, sessões ordinárias duas vezes por semana para votar diversos projetos de lei, inclusive de autoria do Poder Executivo. A pauta das sessões ordinárias, com as matérias a serem deliberadas, são divulgadas com antecedência e transparência em postura costumeira. Sendo assim, não há convocação de seguidas sessões extraordinárias. Os trabalhos legislativos, em âmbito municipal, estão seguindo o seu curso como em todo o país.

Lamentável que integrantes do Poder Executivo exijam que a Câmara Municipal entre em recesso tendo que votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, alterada por ele mesmo somente no início da segunda quinzena de julho, o que nos faz notar completo desconhecimento.

Os atos legislativos praticados neste período estão revestidos de legalidade e eficácia, conforme amplamente demonstrado. É fato público e notório que tanto o Congresso Nacional, assim como a Alerj e diversas Câmaras Municipais, respaldados juridicamente, não estão tendo recesso parlamentar por não terem votado a LDO. Desta forma, cabe informar que o Poder Legislativo não está em recesso parlamentar, por força do artigo 138 da Lei Orgânica Municipal, em obediência ao comando constitucional previsto no artigo 57, § 2º, da Constituição Federal, estando, portanto, com suas atividades em pleno funcionamento.

Com a certeza de ter elucidado todas as dúvidas sobre a suspensão do recesso parlamentar pelos fundamentos jurídicos expostos, o comparecimento dos servidores públicos é obrigatório ao plenário da Câmara, às 14h do dia 3 de agosto, por ter sido aprovada a sua convocação em sessão ordinária plenamente válida, sob pena das consequências legais.”

Entenda o caso

Na semana passada, o procurador-geral do município, Ulisses da Gama, condicionou a própria presença no plenário da Câmara Municipal no próximo dia 3 a confirmações quanto à legitimidade da continuidade das atividades legislativas durante o período reservado ao recesso de meio de ano, e também da caracterização das motivações que justificaram a convocação como "urgentes", ou de "relevante interesse público".

Por decisão unânime da Câmara, Ulisses foi convocado a comparecer ao plenário às 14h do dia 3, juntamente com mais duas servidoras, da área de Recursos Humanos e do Fundo Municipal de Previdência Social, para prestarem esclarecimentos sobre as condutas adotadas nos processos administrativos em que constam concessões de incorporações e de consequentes acumulações salariais que contrariam decisões judiciais federais, no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Por se tratar de convocação, a ausência sem justificação adequada, aceita pela casa ou pelo colegiado, redunda em crime de responsabilidade.

Segundo  o autor da proposta, vereador Professor Pierre, há casos de incorporações que chegam a dobrar salários na prefeitura.

 

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TAGS: Governo