Lei que reduz o ICMS de bebidas produzidas no estado é regulamentada

Regra vale para operações de saída interna que envolvam água, leite, vinhos, cachaça e outras produzidas no estado
quarta-feira, 13 de abril de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Lei que reduz o ICMS de bebidas produzidas no estado é regulamentada

A lei 9.428/2021, que suspendeu o Regime de Substituição Tributária na comercialização interna de bebidas produzidas no Estado do Rio de Janeiro, foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, através do decreto 48.039/22, publicado nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial do Executivo.

A regra vale para operações de saída interna que envolvam água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes produzidas por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio. São incluídas também bebidas destiladas ou fermentadas, como sangrias, sidras, cavas, espumantes e similares.

A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

Autor original da lei, assinada por outros dez parlamentares, o deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL) afirmou que a medida é necessária para impulsionar a produção estadual. Atualmente, o Rio de Janeiro produz 17% do consumo de leite e derivados por ano. Quanto aos destilados, Knoploch ressalta que o Estado é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas a alta carga tributária impede o avanço do setor.

“A sobrecarga do ICMS, sobretudo, da substituição tributária para a cachaça e outras bebidas, impacta negativamente as pequenas e médias empresas. Com isso, precisam investir em aumento da produção, qualificação e ampliação da mão de obra para enfrentar a concorrência da ampla oferta de cachaça por outros estados. Também são sobrecarregadas com tributos pesados que atrapalham os setores”, explicou o parlamentar.

O texto final da lei altera a redação do artigo 22 da lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Estado do Rio, para incluir o Parágrafo Único e o inciso I que suspende a aplicação do regime da maneira que especifica.

Também assinam como coautores os deputados estaduais Rodrigo Amorim (PTB), Alana Passos (União Brasil), Marcelo Cabeleireiro (DC), Adriana Balthazar (PSD), Célia Jordão (PL), Lucinha (PSD), Subtenente Bernardo (PTB) e Bebeto (PSD), além dos ex-deputados Carlo Caiado e João Peixoto.

 

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