Justiça nega liminar da Faol que tentava não baixar passagem

Decisão de juiz da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo reconhece separação entre os poderes e legitimidade de decreto legislativo
terça-feira, 22 de setembro de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
Passageiros pegam ônibus em Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Passageiros pegam ônibus em Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

Na tarde desta terça-feira, 22, a Justiça negou a liminar  pedida pela  Faol para tentar suspender o decreto legislativo que determinou a redução do valor das passagens de ônibus em Nova Friburgo.  A VOZ DA SERRA teve acesso, com exclusividade, à decisão do juiz Marcos Vinícius Miranda, titular da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo. Com isso, continua a valer o prazo dado pelo Ministério Público estadual para que a empresa, a Câmara e a prefeitura se manifestem até o dia 13 de outubro sobre os fatos.

Segundo consta da decisão, “à urgência e relevância da matéria, decidimos antecipar a  manifestação ministerial a cargo desta Promotoria de Justiça Cível.”

Em sua decisão, o juiz Marcos Vinícius  fez questão de lembrar que, diante do princípio constitucional da separação entre os poderes, a atuação do Judiciário que importe em intervenção em competência entregue a outros poderes é legítima “apenas na medida em que busque a reintegração constitucional, isto é, para reparar inconstitucionalidades. Recorde-se também que se trata aqui de mandado de segurança, via que limita a atividade probatória”.

O jurista também informou que, nos termos do artigo 144, inciso XXVIII, da Lei Orgânica de Nova Friburgo, compete exclusivamente ao Poder Legislativo "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

 “O ato sob impugnação é decreto fundado no precitado dispositivo legal editado após processo administrativo conduzido pela Câmara Municipal de Nova Friburgo (índices 41 e 77). Não se podem ignorar as especiais circunstâncias da relação contratual mantida entre a sociedade empresária impetrante e o Município de Nova Friburgo indicadas no mencionado processo administrativo conduzido pelo Poder Legislativo municipal que, em princípio, atuam na questão da revisão do valor tarifário. Nesta primeira escuta, esse ambiente indica que a atuação impugnada não é evidentemente ilegítima, mas fundada em competência assegurada na Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo. É salutar o debate sobre o valor da tarifa, mas ele não cabe nesta via processual por depender de outras provas. Então, não se pode sindicar a legitimidade do ato sob combate sob esse aspecto. Consequentemente, indefiro a liminar”, decidiu Marcos Vinícius.

Procurado por A Voz da Serra, o vereador Marcinho Alves se manifestou sobre a decisão. “É interessante que a empresa junta o processo administrativo, referente ao projeto de lei que deu origem ao decreto legislativo, faltando partes, para dar a entender que existe um erro que não foi sanado pela Câmara, o que não é verdade. Isso porque o parecer mencionado pelo MP juntado pela Faol foi feito a partir de uma provocação do vereador Marcinho para que o projeto de decreto seguisse a correta  tramitação para que não houvesse nenhum tipo de problema. Mostra-se, portanto, a  deslealdade processual da empresa.  Porém, a Justiça segue de olhos abertos, e agora a empresa terá que comprovar todas  as suas alegações, o que nos deixa tranquilos, pois sabemos que todo o procedimento foi seguido pela Casa. O desespero da empresa fica claro quando olhamos o documento juntado, antes da decisão que indefere a liminar, que mostra que o MP já começou a tomar as  providências cabíveis para o cumprimento do decreto legislativo, a partir das denúncias  feitas por nosso mandato”.

A direção da FAOL informou que tomou ciência da decisão e o caso está sendo analisado pelo departamento jurídico. 

Entenda o caso

No último dia 16, a concessionária responsável por realizar o transporte público em Nova Friburgo, entrou com um mandado de segurança contra a Câmara de Vereadores por conta do decreto legislativo que, dia 4 passado, determinou a redução da passagem dos ônibus dos atuais R$ 4,20 para R$ 3,95.

Ainda no início da última semana, o próprio MP, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, instaurou inquérito civil público, a partir de representação  enviada pelo vereador Marcinho Alves, para apurar o porquê da demora do cumprimento do decreto. Foram oficiados a Faol, a prefeitura e a Câmara para se manifestarem, em até 30 dias, sobre os fatos.

A empresa de ônibus, no entanto, continuou a cobrar o valor de R$ 4,20 e afirma que precisa receber ainda um comunicado oficial da prefeitura. A concessionária já havia informado ainda que, após receber esse comunicado, terá que enviar um ofício à RioCard comunicando a redução da tarifa e o novo valor. Concluída essa etapa, a RioCard - que opera os cartões vale-transporte - fará a alteração e, aí sim, o usuário passará a pagar R$ 3,95.

 

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