A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo promoveu, na última segunda-feira, 29, uma audiência pública para discutir os aspectos legais, sociais, econômicos e de mobilidade urbana da atividade dos motoristas de transporte por aplicativos no município. No debate proposto pelo vereador Maicon Gonçalves (Mobilização Nacional) abordou-se também a necessidade de adequação da lei municipal que regulamenta a atividade em Friburgo à atual legislação federal. Participaram da audiência diversos motoristas de aplicativo que atuam no município, agentes das polícias Civil e Militar e vereadores. A prefeitura não enviou representantes.
O vereador Maicon Gonçalves abordou aspectos relevantes de um novo projeto de lei que visa regulamentar, incentivar, garantir a segurança e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros, operado por meio de aplicativos em Nova Friburgo. A proposta reconhece a importância e a licitude dessa atividade econômica, bem como seu interesse público, buscando harmonizar o desenvolvimento do setor com a proteção dos usuários e a promoção de um ambiente de concorrência justa e segura. A iniciativa também visa revogar a lei municipal 4.764, de 2020, ajustando-a à legislação federal.
O projeto de lei se fundamenta ainda no princípio da livre iniciativa e da livre concorrência reconhecendo o transporte por aplicativo como atividade econômica lícita, desde que exercida dentro dos limites legais e regulamentares. A proposta aborda também a função social da propriedade e da atividade econômica do transporte por aplicativo que deve ser exercida de forma a atender às necessidades da coletividade, com foco na segurança, acessibilidade e qualidade do serviço.
Caberá ainda ao município legislar sobre transporte e trânsito em seu território, complementando a legislação federal e estadual. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que competências municipais e estaduais regulamentem atividades de moto-frete, o que se estende, por analogia e pela natureza do serviço, ao transporte individual de passageiros por aplicativo.
O projeto de lei prevê também a elevação do limite máximo do tempo de fabricação dos veículos usados na modalidade de transporte de passageiros por aplicativo para 13 anos, exigência de inspeção semestral pelos órgãos de trânsito, combate permanente à clandestinidade e fraudes, incentivos à valorização da categoria, acessibilidade e a criação de um selo de identificação municipal do serviço.

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