IPTU 2022 já pode ser impresso a partir desta quinta-feira

Carnês podem ser obtidos diretamente no site da prefeitura ou, para quem preferir, presencialmente em diversos pontos físicos
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Henrique Pinheiro
Foto: Henrique Pinheiro

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) estarão disponíveis para impressão a partir desta quinta-feira, 10. 

Os carnês podem ser impressos pelos cidadãos diretamente no site oficial da prefeitura (www.pmnf.rj.gov.br) ou, para quem preferir, podem ser retirados presencialmente em diversos pontos físicos que serão disponibilizados aos friburguenses. São eles: Secretaria de Finanças (sede da prefeitura), Casa do Empreendedor (sede da prefeitura), Ouvidoria-Geral (antiga Rodoviária Leopoldina), Biblioteca Municipal (Rua Farinha Filho, 50 - 1º andar); Subprefeituras: Campo do Coelho (Rua Jones Mendes Muniz, s/n°), Conselheiro Paulino (Rua Pacheco do Almo, s/n° - Prado), Olaria, Cônego e Cascatinha (Avenida Júlio Antônio Thurler, 93 - Olaria) e Lumiar e São Pedro da Serra (Rua Guilherme Eugênio Spitz, s/n (próximo ao DPO) - Lumiar; além da administração de São Geraldo (Rua Feliciano Benedito da Costa, s/n°).

 

Prazos para o pagamento dos tributos

  • Até 10 de março de 2022, com desconto de 10%, para os contribuintes que estiverem com o IPTU e a TCLD em dia até 31/12/2021;

  • Até 10 de março de 2022, com desconto de 5%, para os contribuintes que não estiverem em dia com o IPTU e TCLD até 31/12/2021.

Pagamento em dez cotas e vencimentos sem desconto:

  • 1ª cota: até 10 de março de 2022;

  • 2ª cota: até 10 de abril de 2022;

  • 3ª cota: até 10 de maio de 2022;

  • 4ª cota: até 10 de junho de 2022;

  • 5ª cota: até 10 de julho de 2022;

  • 6ª cota: até 10 de agosto de 2022;

  • 7ª cota: até 10 de setembro de 2022;

  • 8ª cota: até 10 de outubro de 2022;

  • 9ª cota: até 10 de novembro de 2022;

  • 10ª cota: até 10 de dezembro de 2022.

 

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Contribuinte deverá elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal

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