O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda usar os equipamentos de controle biométrico de sistemas de transporte público para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios federais da Previdência Social provem que estão vivos e continuem recebendo seus benefícios. “Estamos nos articulando com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (DF) para que um segurado, ao passar por uma roleta de ônibus, por exemplo, em que haja identificação biométrica, faça sua prova de vida. Isso valerá para todo o Brasil”, revelou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto.
A proposta, ainda em análise, seria testada, inicialmente no transporte público de Brasília, e em seguida, ampliada para demais estados. O objetivo, segundo Stefanutto, seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os benefícios previdenciários.
Este ano, a prova de vida passou a ser feita pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de informações registradas em bases de dados do próprio instituto ou de outros órgãos e entes federais. No começo de fevereiro, o INSS publicou portaria detalhando os procedimentos considerados válidos para atestar que o beneficiário está vivo.
Procedimentos
1 – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
2 - Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
3 – Atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde;
4 – Vacinação;
5 - Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
6 - Atualizações no CadÚnico;
7 - Votação nas eleições;
8 - Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
9 - Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
10 -Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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