O Governo do Estado do Rio definiu as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 para os veículos emplacados no estado. Os contribuintes que optarem pela quitação em cota única, dentro do prazo previsto, terão desconto de 3%. De acordo com o calendário, o primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela será no dia 21 de janeiro, para os veículos com placa final zero. Para os proprietários que preferirem parcelar o IPVA, será permitido o pagamento, sem desconto, em três vezes mensais iguais, conforme o número final da placa do veículo.
O decreto 47.387/20, que concede o desconto, foi publicado na última segunda-feira, 7, no Diário Oficial do Estado do Rio. Já a resolução 186/20, com os prazos de vencimentos, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 8. As tabelas com os valores venais dos veículos, utilizados como base de cálculos para o imposto, serão publicadas em breve pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ).
O pagamento do IPVA deverá ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que poderá ser emitida pelo próprio contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para automóveis com final de placa zero será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento será no dia 3 de fevereiro. Confira o calendário completo de vencimento do IPVA 2021.
Tabela
- Final de placa 0; cota única ou 1ª parcela: 21/jan; 2ª parcela:22/fev ; 3ª parcela: 24/mar
- Final de placa 1; cota única ou 1ª parcela: 22/jan; 2ª parcela: 23/fev; 3ª parcela: 25/mar
- Final de placa 2; cota única ou 1ª parcela: 25/jan; 2ª parcela:24/fev ; 3ª parcela: 26/mar
- Final de placa 3; cota única ou 1ª parcela: 26/jan ; 2ª parcela:25/fev ; 3ª parcela: 29/mar
- Final de placa 4; cota única ou 1ª parcela: 27/jan; 2ª parcela: 26/fev; 3ª parcela: 30/mar
- Final de placa 5; cota única ou 1ª parcela:28/jan ; 2ª parcela: 01/mar; 3ª parcela: 05/abr
- Final de placa 6; cota única ou 1ª parcela: 29/jan; 2ª parcela: 01/mar; 3ª parcela: 06/abr
- Final de placa 7; cota única ou 1ª parcela: 01/fev; 2ª parcela:03/mar ; 3ª parcela:07/abr
- Final de placa 8; cota única ou 1ª parcela: 02/fev; 2ª parcela: 04/mar; 3ª parcela:08/abr
- Final de placa 9; cota única ou 1ª parcela: 03/fev; 2ª parcela: 05/mar; 3ª parcela: 09/abr
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