A batalha entre a Prefeitura de Nova Friburgo e a empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol) teve mais um round. Depois de ter suas contas penhoradas, determinada pela juíza da Central de Dívida Ativa de Nova Friburgo, Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles, a empresa de ônibus conseguiu o desbloqueio das contas em segunda instância. O desembargador Alcides da Fonseca Neto, da 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, sentenciou a suspensão da decisão que determinou a penhora online nas contas da Faol e a permissão do depósito das parcelas que não pagas do acordo de parcelamento, na última segunda-feira, 12.
A dívida da Faol com a Prefeitura de Nova Friburgo está em torno de R$ 5 milhões e são referentes a um acordo para quitar débitos de ISS (Imposto sobre Serviços) não pagos pela gestão do grupo Real Auto Ônibus, antiga proprietária da Faol. Não foram quitadas as parcelas de dezembro de 2020 e de fevereiro a junho de 2021. O valor atualizado dessas parcelas é de R$ 581.307,61.
Em sua decisão, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, disse que “o valor da penhora online, já deferida, passa dos R$ 4 milhões e poderá comprometer a atividade econômica da agravante.” Sobre a suspensão do parcelamento, o parecer do desembargador diz: “A questão sobre a revogação do parcelamento, por sua vez, deve ser apreciado quando do julgamento do mérito do recurso.”
Deixe o seu comentário