Estado do Rio pode criar auxílio emergencial de R$ 300

Benefício aprovado pela Alerj ainda vai a sanção e só não poderá ser cumulativo a outros, como federais
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Estado do Rio pode criar auxílio emergencial de R$ 300

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira, 23, a criação do programa Supera Rio, que cria um auxílio emergencial mensal de até R$ 300, com validade até o fim do ano, e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos. A determinação é do projeto de lei 3.488/21, de autoria do presidente da Alerj, deputado estadual André Ceciliano (PT). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o projeto, o benefício mínimo será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho - num máximo de dois. Terão prioridade as famílias que, comprovadamente, tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego durante a pandemia e que sigam sem qualquer outra fonte de renda, além dos profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais e produtores culturais. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.

A proposta proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo seguro desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro de 2021. “São graves as consequências econômicas da pandemia, com mais de 100 mil pessoas sendo desempregadas somente ano passado, e podemos ajudar a reduzir esses efeitos com medidas como essa, que vai permitir que parte da população saia da vulnerabilidade social com a prorrogação do acesso a uma renda mínima básica. Sabemos que nunca é o suficiente, mas atualmente é o que o Estado pode arcar. Acreditamos que o programa atingirá, ao menos, 300 mil famílias fluminenses. Nós criamos os critérios e indicamos as fontes de recursos para o Executivo. Esperamos que haja celeridade para colocar o programa em vigor”, ressaltou Ceciliano.

O Executivo deverá regulamentar a medida, indicando a forma e a data de pagamento do auxílio. O Governo do Estado do Rio de Janeiro também deverá disponibilizar em um portal de transparência, por meio de link específico, o nome, os cinco últimos números do CPF e, havendo, do Número de Identificação Social (NIS) e o município dos beneficiários.

As despesas do programa serão custeadas com o superávit financeiro do Orçamento de 2020, com os recursos do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, do pagamento da dívida ativa, dos fundos estaduais, como o Fundo de Combate à Pobreza, e de novas concessões de serviços públicos. Também estão previstas como fonte de custeio outras receitas orçamentárias, sobretudo oriundas da regulamentação dos novos incentivos fiscais à cadeia de petróleo - Repetro Industrialização.

Linha de crédito

A linha de crédito de até R$ 50 mil, prevista no projeto, será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.

A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas. As empresas que receberem o crédito também terão que priorizar o pagamento de salários e remuneração dos trabalhadores, além do pagamento de tributos estaduais e municipais. As companhias ainda serão proibidas de reduzir injustificadamente os postos de trabalho.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios, a fim de garantir a celeridade e a desburocratização do acesso ao crédito. A Agerio deverá informar, semestralmente, ao Poder Legislativo, o número de beneficiados, empregos gerados e novos negócios fomentados por esta norma. 

A medida ainda autoriza o Governo do Estado a criar Centros de Geração de Emprego e Renda, geridos pela Secretaria estadual de Ciência e Tecnologia, com a oferta de cursos profissionalizantes e técnicos, em localidades onde não existam unidades da Faetec. Terão prioridade nas matrículas dos cursos os beneficiários do auxílio emergencial. O Poder Executivo também poderá, através da Secretaria de Trabalho e Renda, criar uma plataforma de alocação de postos de trabalhos vagos para pessoas que se encontram em vulnerabilidade e que buscam emprego.

 

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