Por meio da resolução 23.738/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em fevereiro deste ano, as principais datas do calendário eleitoral das eleições municipais de 2024, marcadas para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o que não é o caso de Nova Friburgo).
Neste mês, prazos relevantes se encerram, como o período de realização das convenções partidárias que se encerra nesta segunda-feira, 5. Nas convenções são escolhidos os nomes dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até o próximo dia 15, uma quinta-feira. No dia seguinte, sexta, 16, começa a propaganda eleitoral. Já o horário eleitoral gratuito passa a ser exibido nas emissoras locais de rádio e TV, a partir do próximo dia 30.
Seis candidatos
Nova Friburgo tem seis candidatos confirmados para disputa da cadeira número um do Palácio Barão de Nova Friburgo, a sede da prefeitura municipal. Nas últimas eleições, em 2020, o município teve 16 candidatos. Com pouco mais de 150 mil eleitores, Nova Friburgo só terá o primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, definindo assim um prefeito, um vice-prefeito e 21 vereadores que administrarão os destinos da população friburguense de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
O atual prefeito Johnny Maycon (PL), eleito em 2020 pelo Republicanos com 22.277 votos (23,28%), está concorrendo à reeleição. A convenção para confirmação de seu nome na corrida eleitoral estava marcada para a noite desta sexta-feira, 2, e até o fechamento desta edição ainda não havia sido realizada. Além de Johnny Maycon, os candidatos confirmados pelas convenções partidárias para a disputa pela Prefeitura de Nova Friburgo, até o momento são: José Alexandre Almeida (PT), Wanderson Nogueira (PDT), Maria Amélia (Psol), Sérgio Louback (Republicanos) e Patrick Jerusalmi (Novo).
Prazos do calendário eleitoral
Convenções partidárias
Até esta segunda-feira, 5, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até o próximo dia 15 para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir desta terça-feira, 6, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
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Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
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Veicular propaganda política.
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Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
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Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
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Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
Até o próximo dia 20, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Horário eleitoral gratuito em TV e rádio
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Prestação parcial de contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Realização das eleições
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação será aberta a partir das 8h com encerramento às 17h. 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Prestação de contas
Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
Justificativa eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votarem no 1º turno e não justificarem a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
Outras vedações
Emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato desde 30 de junho. Desde 6 de julho estão vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas. (Com informações do TSE)
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