Comércio autorizado a funcionar nos três feriados de novembro

Lojistas precisam assinar termo de adesão à convenção coletiva
quarta-feira, 25 de outubro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)
(Foto: Arquivo AVS/Henrique Pinheiro)

Um acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio permite às lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos abrirem nos três feriados de novembro: dias 2 (quinta-feira), Finados; 15 (quarta-feira), Proclamação da República; e 20 (segunda-feira), Dia da Consciência Negra. O funcionamento em datas especiais é facultativo e está condicionado à homologação pelas lojas, nos dois sindicatos, de termo de adesão à convenção coletiva da categoria.

O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, explica que a iniciativa visa dar liberdade aos empresários para decidirem o melhor para seus negócios, desde que cumpram as normas estabelecidas pelo instrumento coletivo quanto às garantias trabalhistas dos comerciários.

“Ao incluirmos essa cláusula na nossa convenção, pensamos em reduzir os prejuízos do comércio com o fechamento em muitos feriados ao longo do ano. Somente em novembro, serão três. Com a resolução, os empresários podem optar pela abertura das lojas, mediante oficialização do termo nos sindicatos patronal e laboral”, ressalta.

Braulio Rezende comenta que a regulamentação do termo de adesão consiste num processo fácil e rápido, que toma pouco tempo das empresas. Por outro lado, se revela de grande importância na proteção dos direitos dos empregados do setor.

“Pretendemos que os empresários façam a adesão, de maneira a reforçar o compromisso com as determinações da convenção coletiva do comércio”, observa ele, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro compõem a área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio e devem seguir a convenção coletiva de Nova Friburgo em todas as suas cláusulas.

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