Calendário eleitoral: confira o que pode e o que não pode nesta reta final

Veja as principais mudanças para partidos, candidatos e integrantes da Justiça Federal e outros órgãos e funções que compõem a estrutura eleitoral
sábado, 07 de novembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Reprodução Internet)
(Foto: Reprodução Internet)

O adiamento das eleições municipais para 15 de novembro, como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, alterou o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Confira as principais mudanças para os partidos e candidatos. As informações são do TSE.

Sem biometria

A Justiça Eleitoral dispensou a biometria nestas eleições, já que o mecanismo de verificação de identidade iria gerar mais filas. Um levantamento do TSE aponta que nesse pleito a checagem biométrica gastaria mais da metade do tempo do eleitor para votar – especialmente porque serão feitas apenas duas escolhas, uma para prefeito e outra para vereador. Essa não foi a única razão, já que também se pretende reduzir os pontos de contato dos eleitores com objetos e superfícies.

Desde 2008 a Justiça Eleitoral vem implementando a identificação por biometria. Nas últimas eleições, em 2018, 87 milhões de eleitores estavam cadastrados. Em março deste ano, o TSE parou de fazer a coleta dos dados biométricos. Em julho, o presidente do TSE, Luís Barroso, dispensou a identificação biométrica. Antes de tomar a decisão, ele consultou médicos do Hospital Sírio Libanês, da Fundação Fiocruz e do Hospital Albert Einstein.

Outras medidas… 

Além dessa medida, a Justiça Eleitoral tomou outras para evitar contágios: Aumentou em uma hora o tempo da votação; dispensou mesários com mais de 60 anos; treinou os mesários por transmissões; fornecerá máscaras, viseiras e álcool em gel para os mesários; obrigará o uso de máscaras dos eleitores; disponibilizará álcool em gel nas seções eleitorais e organizará do fluxo de votação, com distanciamento de filas.

Calendário 

Terça-feira, 10

  • Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, artigo 236).

  • Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.


Quinta-feira, 12

  • Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, artigo 235, parágrafo único).

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (lei 9.504/1997, artigo 47 e Código Eleitoral, artigo 240).

  • Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, artigo 240 e lei 9.504/1997, artigo 39).

  • Último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 13 (resolução do TSE 21.223/2002).

  • Data a partir da qual, até 14 de novembro, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (lei 9.504/1997, artigo 93).

  • Último dia para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.

  • Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

 

Sexta-feira, 13

  • Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (lei nº 9.504/1997, artigo 43).

  • Data a partir da qual, até as 17h do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

  • Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (lei 9.504/1997, artigo 65).

 

Sábado, 14

  • Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (lei 9.504/1997, artigo 39).

  • Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (lei 9.504/1997, artigo 39).

  • Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h e as 12h, no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.

  • Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.

  • Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h do dia da eleição.

  • Data a partir da qual, após as 12h, será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.

  • Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos.

  • Último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (lei nº 9.504/1997, art. 93).

 

Domingo, 15 - dia das eleições 

  • Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral, de acordo com o horário local:

A partir das 6h

  • Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, artigo 142).

  • Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.

7h

  • Início da votação (Código Eleitoral, artigo 144).

17h

  • Encerramento da votação (Código Eleitoral, artigos 144 e 153).

A partir das 17h

  • Emissão dos boletins de urna.

  • Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h às 17h, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.

  • Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (lei 9.504/1997, artigo 14).

  • Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (lei 9.504/1997, artigo 29).

  • Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada município, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (lei 9.504/1997, artigo 66).

  • Data na qual, a partir das 6h e antes da emissão da zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.

  • Data na qual, até as 16h, deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo TSE.

  • Data em que, a partir das 12h, após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.

  • Último dia, até as 17h, em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

  • Data a partir da qual, até 28 de novembro, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

  • Data na qual, a partir das 17h da respectiva unidade da Federação a que pertence o município, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno. 

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