Três novas leis beneficiam advogados que atuam no Estado do Rio

Entre elas, a que oficializa a dispensa do uso do paletó durante o verão
terça-feira, 24 de junho de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Bruno Mirandella / OAB RJ)
(Foto: Bruno Mirandella / OAB RJ)

Os advogados no exercício da profissão, no Estado do Rio de Janeiro, seja em atividades administrativas ou judiciais, serão dispensados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o período compreendido entre 10 de dezembro e 31 de março de cada ano, datas concomitantes, majoritariamente, com o verão no hemisfério sul. A determinação é da nova lei 10.820/25, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União Brasil). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo de segunda-feira, 23.

A dispensa do paletó se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários. A liberação do uso das vestimentas só não acontecerá caso haja determinação expressa em sentido contrário por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

O governador em exercício também sancionou outras duas leis  que fortalecem a advocacia fluminense. Uma das novas leis dispõe sobre a dispensa para advogados do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios. A presidente da Seccional Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Ana Tereza Basilio, comemorou a medida: “É uma conquista histórica. A sanção desta lei, representa um alívio significativo, especialmente para os advogados e advogadas que, após anos de dedicação aos processos, buscam apenas receber o que lhes é de direito a título de honorários de sucumbência. Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do estado”, frisou a presidente da OAB-RJ.

Bacellar também sancionou a norma que garante a inclusão da OAB-RJ e do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ) no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, responsável por julgar, em segunda instância, os recursos de processos administrativos tributários. A medida altera o Código Tributário Estadual (decreto-lei 05/1975) e reforça a presença de profissionais com expertise jurídica e contábil no órgão colegiado.

 

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 80 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: