O prefeito Johnny Maycon (PL) publicou no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo, da última sexta-feira, 14, na internet, o decreto municipal 3.434 que altera o decreto 3.176, de outubro do ano passado, limitando os horários permitidos para apresentações de artistas e shows musicais em bares e restaurantes do município. O decreto já está em vigor e determina que os estabelecimentos só poderão ter música ao vivo ou sistema de som, de segunda a quinta-feira até às 23h; às sextas, até 23h30 e nos sábados, domingos e feriados, até 0h. Após esses horários os estabelecimentos poderão continuar funcionando, mas sem música.
A decisão atende a uma série de reclamações sobre poluição sonora nas madrugadas que a prefeitura vinha recebendo de moradores vizinhos aos bares e restaurantes que costumam promover atrações musicais noturnas, mas gera polêmica. Alguns músicos acreditam que suas atividades serão prejudicadas e temem até uma crise no setor.
“Entendo perfeitamente a reclamação de parte da população, mas o poder público deveria promover um acordo com os empresários do ramo de bares e restaurantes, dando um prazo para eles investirem na acústica dos seus estabelecimentos. Parar os shows cedo demais vai resultar em prejuízo para os bares, pois muitos clientes irão embora mais cedo”, observa o vocalista de uma banda local.
Outro músico observa que não somente as atrações em bares são capazes de causar poluição sonora. “Há grupos pela cidade que promovem campeonatos de som automotivo nas ruas e até altas horas da noite. E nos eventos realizados em espaços públicos pela própria prefeitura, como bailes e shows, como fica então? Tem que haver fiscalização para isso também”, sugere.
Exigência de revestimento acústico
O decreto 3.434 destaca ainda que os bares e restaurantes de Nova Friburgo que quiserem oferecer atrações musicais aos seus clientes terão que obter licença específica para esse fim no setor de Posturas, da prefeitura. A autorização só será concedida após execução da adequação acústica do ambiente. O projeto a ser apresentado deverá conter a assinatura de profissional habilitado no respectivo órgão de classe acompanhado de documento de responsabilidade técnica, além de formulário a ser preenchido com a especificação da localização do negócio, horário de operação e os níveis de decibéis esperados. O prazo para obtenção da licença será de 30 dias prorrogável por igual período.
A licença obtida terá validade pelo período de dois anos, podendo ser renovada por igual período. A aprovação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo.
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