Faltando menos de quatro semanas para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes ainda tem dúvidas a respeito da prestação de contas ao fisco. A partir de perguntas selecionadas por meio de entrevistas com os contribuintes, a Agência Brasil de Notícias entrevistou o professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) que esclareceu as principais dúvidas de quem ainda não fez a declaração do IR.
Quem deve declarar
A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do IR este ano. O professor Deypson explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade. Duas destas situações estão ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, tem que declarar.
Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda).
Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.
Documentos necessários para declarar
Para fazer a declaração o contribuinte deve ter em mãos a última declaração e o recibo de entrega; documentos pessoais, como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço; CPF de cada dependente ou alimentando; informes de rendimentos fornecido por cada fonte pagadora; de saldos e rendimentos fornecidos por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento. Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos; comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados; notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações; comprovante de apuração mensal do carnê leão e documento de arrecadação pagos; documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis; comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição; comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos. “Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega”, aconselha o professor.
Onde baixar o programa e o aplicativo de declaração
A declaração pode ser feita baixando o Programa Gerador da Declaração no site da Receita. Outra maneira é acessar, no mesmo site, a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata. Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Existe ainda a opção pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS. (Agência Brasil)
Deixe o seu comentário