Depois de muita ansiedade e dúvida em relação ao transporte público em Nova Friburgo, começa a se enxergar uma luz no fim do túnel. Pelo menos pelos próximos dois meses, os friburguenses têm garantido judicialmente o direito de ir e vir, usando o transporte coletivo. O juiz da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernando Luis Gonçalves de Moraes, sentenciou favoravelmente à Prefeitura de Nova Friburgo. “Defiro a prorrogação dos efeitos da liminar anteriormente concedida por mais 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, desde que devidamente esclarecida e justificada a necessidade, e a contar de 25 de junho, data da assinatura do contrato.”
A empresa Friburgo Auto Ônibus (Faol) deverá prestar o serviços de transporte urbano coletivo, nos mesmos moldes que vem fazendo, sem suprimir qualquer linha ou horário, pelo prazo determinado pelo juiz, sob pena de multa diária de R$100 mil. A passagem continuará no valor de R$ 4,20. E a prefeitura pagará um subsídio mensal de R$ 300 mil à empresa para que ela opere o serviço.
Com isso, a empresa Itapemirim Group, contratada emergencialmente para a prestação do serviço de transporte público na cidade, por um ano, ganha mais um prazo para se estabelecer. Mas em sua sentença o magistrado mostrou- preocupado em relação ao fato da Itapemirim não assumir o serviço no prazo determinado anteriormente. “Friso, contudo, que o deferimento da prorrogação se dará nos estritos moldes requeridos e pela derradeira oportunidade eis que inadmissível uma prorrogação "ad eternum" do serviço sob o argumento de dificuldades, atrasos ou mesmo problemas relacionados com a empresa vencedora do certame. Imagina-se que uma empresa que assuma um serviço de tamanha importância e envergadura tenha expertise e reúna condições de cumprir suas obrigações, dentro de prazos razoáveis e de acordo com o contrato firmado”, diz trecho da decisão do magistrado.
O juiz também responsabilizou a administração municipal por ter colocado os friburguenses nessa situação de insegurança e apreensão e pela judicialização de ações que deveriam ser resolvidas no âmbito administrativo. “Deve-se lamentar termos chegado ao ponto em que estamos na qual o Poder Judiciário é chamado, rotineiramente, para dirimir questões afetas à gestão do município e à prestação de serviços eis que caberia ao próprio Executivo realizar tais tarefas de maneira eficiente e adequada. A questão relacionada com a prestação do serviço de transporte não é nova e se arrasta há longo tempo, sendo que a sociedade empresária ré explorou, com exclusividade, a concessão de serviço de transporte de passageiros em Nova Friburgo por mais de quatro décadas.
Tal contrato vigorou até 2018 sem que a gestão municipal anterior adotasse os procedimentos necessários à realização da licitação antes de vencido o contrato sendo que somente em 2020, após o ajuizamento de demanda pelo Ministério Público Estadual, houve nova licitação, que restou deserta. Diante disso, desde o término do contrato de concessão em 2018, o serviço vem sendo prestado de maneira "informal e precária" haja vista a inexistência de contrato regular entre o ente público e a Faol. Tal situação, infelizmente, gerou e ainda gera apreensão e insegurança, mormente por parte da população que necessita utilizar o serviço em discussão e que não sabe se, de um momento para o outro, pode haver alguma paralisação ou mesmo a suspensão dos serviços. Ora, não pode e nem deve a população ser penalizada pela inércia, desídia e falta de gestão verificadas, mormente por estarmos diante de um serviço essencial e do qual dependem milhares de pessoas”, observa o juiz.
O que diz a Faol
Na tarde de terça-feira, 14, a direção da Faol já havia emitido um comunicado informando que, mesmo com o fim do prazo estipulado pela justiça determinando que ela prestasse o serviço de transporte público até esta quinta-feira, 15, ela continuará operando na cidade. O comunicado diz ainda que a Faol “continuará a operação do serviço essencial de transporte coletivo municipal, de acordo com a programação de horários vigentes em seus canais de comunicação, pelo tempo que for necessário, independentemente do desfecho da contratação emergencial do mesmo serviço pelo Poder Concedente ou ainda pela caducidade da liminar concedida pelo poder judiciário, obrigando à empresa a dar continuidade à prestação do refe rido serviço essencial”.
O que diz a Itapemirim
Em nota, a Itapemirim informou que “irá assumir o serviço de transporte coletivo de Nova Friburgo de acordo com os termos firmados em contrato com a prefeitura. De acordo com decisão judicial proferida nesta quinta-feira, 15, pelo juiz Fernando Luís Gonçalves de Moraes, a empresa tem 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a contar de 25 de junho, data da assinatura do contrato, para iniciar suas operações na cidade. Neste período, o Grupo Itapemirim trabalha arduamente no processo de transição para oferecer um serviço de alta qualidade, prestando-o de maneira regular, eficiente e adequada à população de Nova Friburgo, como tem sido sua marca registrada em 68 anos de operação em transporte de passageiros.”
Apresentação da frota
De acordo com o contrato emergencial, a Itapemirim Group teria até ontem, 15, que apresentar a listagem dos ônibus que circularão na cidade. Até o fechamento desta edição, isso não havia ocorrido. Mas, uma fonte do governo informou que uma representante da Itapemirim Group confirmou ao Executivo as tratativas para aquisição de aproximadamente 300 ônibus, a fim de atender às necessidades de Nova Friburgo e São José dos Campos-SP, onde a empresa também venceu a licitação para operar o transporte urbano.
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