Taxa de incêndio vence nesta sexta-feira

Prazo para pagamento, originalmente previsto para abril, foi prorrogado em virtude da pandemia
quarta-feira, 07 de outubro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Taxa de incêndio vence nesta sexta-feira

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro têm até esta sexta-feira, 9, para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (exercício de 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude da pandemia do coronavírus. 

É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data. Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br). 

Para esclarecer dúvidas da população, o CBMERJ disponibiliza os seguintes canais de comunicação: e-mail: taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br; e os telefones: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950. O horário de atendimento é de 8h às 12h e de 13h às 16h30. 

Taxa de Incêndio 

O tributo é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção

Ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo Corpo de Bombeiros mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

 

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