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Suzane Von Richthofen: herança que divide bens e opiniões

Lucas Barros
Além das Montanhas
Advogado com atuação no ecossistema de inovação e pós-graduado em Prática Trabalhista. Colunista, empreendedor e pesquisador em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) regulados pela ANEEL. Apaixonado por Nova Friburgo, escreve “Além das Montanhas” para mostrar que a cidade não vive isolada, entre suas montanhas, do que acontece ao seu redor.
Há crimes que não terminam quando a sentença é lida. Eles não se encerram com o trânsito em julgado, nem se dissipam com o passar dos anos. Permanecem suspensos no imaginário coletivo, como uma ferida que insiste em ser tocada. O nome de Suzane von Richthofen é um desses fantasmas.
Sempre que reaparece, nos obriga a encarar perguntas que preferiríamos evitar em meio a tanta barbárie. Agora, o debate retorna sob outra forma: o direito à herança após a morte de um tio recém falecido. E, mais uma vez, o país se divide entre o que a lei permite e o que a consciência rejeita.
O incômodo é compreensível. Para muitos, soa quase ofensivo que alguém condenada por um crime tão brutal possa receber qualquer herança. A sensação de injustiça pela sociedade é imediata, visceral, quase automática. Mas o Direito raramente caminha de mãos dadas com o instinto.
Ele não foi criado para satisfazer nossa sede moral nem para oferecer catarse coletiva. Foi pensado para organizar conflitos dentro de regras previamente estabelecidas — mesmo quando isso nos desagrada.
Do ponto de vista jurídico, o tema não é novo. O Código Civil brasileiro prevê a chamada indignidade sucessória, que impede alguém de herdar quando pratica determinados atos gravíssimos contra o autor da herança, como homicídio doloso, tentativa de homicídio ou crimes contra a honra em determinadas circunstâncias.
O ponto central — e que costuma gerar revolta — é que a indignidade não se presume e tampouco se estende automaticamente. Ela exige vínculo direto entre o herdeiro e quem morreu. O que foi algo que aconteceu com a Suzane ao não receber a herança dos seus pais.
No caso em discussão, o tio não foi vítima do crime cometido no passado. E o Direito Civil, goste-se ou não, trabalha com critérios objetivos, não com juízos morais amplos. Não existe, na legislação brasileira, uma cláusula que autorize excluir alguém da sucessão por ser “indigno aos olhos da sociedade”. O Direito pune fatos específicos, não a repulsa coletiva nem a memória social de um crime.
É exatamente aqui que o desconforto cresce. Porque a sociedade espera da Justiça algo além da técnica. Espera consolo, resposta emocional, reparação simbólica. Mas o Judiciário não foi desenhado para isso. Ele não julga caráter, não mede arrependimento e não reescreve o passado para torná-lo mais aceitável. Ele aplica a lei — inclusive quando o resultado nos causa náusea.
Talvez o erro esteja na expectativa. Queremos que o Direito funcione como uma espécie de punição eterna, um prolongamento moral da condenação penal até o fim da vida. Mas o sistema jurídico não prevê castigos perpétuos. A pena foi aplicada, a condenação cumprida, e o Direito Civil (dos bens do seu tio) não atua como extensão do Direito Penal (da morte dos seus pais) no plano emocional.
Isso não significa que o debate seja ilegítimo. Pelo contrário. Ele revela uma fratura profunda entre o que a sociedade sente e o que o ordenamento jurídico permite. Revela também nossa dificuldade em lidar com a ideia de que a lei, muitas vezes, não conforta. Ela organiza. E organizar o caos nem sempre produz sensação de justiça.
Há ainda uma pergunta incômoda que insistimos em ignorar: se começarmos a relativizar direitos com base na indignação social, onde isso termina? Quem define o grau aceitável de indignidade? O crime mais chocante? O réu que se torna símbolo? O Direito, quando abandona critérios objetivos, passa a caminhar em terreno perigoso — onde a exceção vira regra e a emoção substitui a norma.
No fundo, o caso Suzane fala menos sobre herança e mais sobre limites. Sobre até onde queremos que o Estado vá em nome da nossa moral. Sobre a dificuldade de aceitar que nem toda decisão legal parece justa — embora seja juridicamente correta. E sobre o fato de que a Justiça, muitas vezes, nos frustra justamente porque não foi feita para nos agradar.
Talvez o maior choque não seja ela poder herdar. Talvez seja perceber que o Direito não existe para nos oferecer conforto emocional. Ele existe para garantir previsibilidade. Mesmo quando isso nos obriga a engolir decisões amargas. E, diante desse espelho desconfortável, somos nós que precisamos decidir se queremos leis que organizem a sociedade ou leis que apenas reflitam a indignação do momento.

Lucas Barros
Além das Montanhas
Advogado com atuação no ecossistema de inovação e pós-graduado em Prática Trabalhista. Colunista, empreendedor e pesquisador em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) regulados pela ANEEL. Apaixonado por Nova Friburgo, escreve “Além das Montanhas” para mostrar que a cidade não vive isolada, entre suas montanhas, do que acontece ao seu redor.
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