Júri popular confirmado: como será o julgamento do tabelião que chocou Nova Friburgo

Lucas Barros

Além das Montanhas

Advogado com atuação no ecossistema de inovação e pós-graduado em Prática Trabalhista. Colunista, empreendedor e pesquisador em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) regulados pela ANEEL. Apaixonado por Nova Friburgo, escreve “Além das Montanhas” para mostrar que a cidade não vive isolada, entre suas montanhas, do que acontece ao seu redor.

quinta-feira, 25 de setembro de 2025
por Jornal A Voz da Serra

Depois de quase quatro anos, um dos casos mais trágicos da história recente de Nova Friburgo se aproxima de seu desfecho. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou que Ricardo Pinheiro Jucá Vasconcelos, acusado de assassinar sua esposa grávida, Nahaty Gomes de Mello, e seus sogros, Rosemary e Wellington Mello, será levado a júri popular. O julgamento, em dezembro, será realizado na 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo e possivelmente presidido pela juíza de Direito Simone Dalila Nacif Lopes.

Ricardo se tornou réu após supostamente ter atirado e matado sua esposa, que estava no sexto mês de gestação, e os pais dela, dentro da residência da família em agosto de 2021. A brutalidade do ato resultou na imputação ao acusado pelos crimes de triplo homicídio qualificado, feminicídio e aborto.

As perguntas que ficam para o leitor são muitas: “Poderei assistir ao julgamento? Como funciona o júri popular? Posso ser jurado?” Nessa coluna, explicarei um pouco mais.

O funcionamento do júri

O acusado é levado para júri popular sempre quando existem indícios de cometimento de crimes dolosos (intencionais) contra a vida de alguém – seja homicídio, aborto, infanticídio ou participação em suicídio – tanto na forma consumada ou somente na tentativa. Nesse sentido, o juízo da 1ª Vara Criminal entendeu que existem indícios suficientes de que Ricardo cometeu os crimes, e assim, ele será submetido ao procedimento judicial que decidirá sobre o seu futuro, que no momento, é incerto.

Um fato interessante acerca do júri popular é que quem julgará, nesse caso, se o acusado será absolvido ou condenado não será o juiz que preside a sessão, mas sim, sete cidadãos comuns, sorteados como jurados e juízes dessa causa. A decisão dependerá única e exclusivamente do que cada jurado for convencido pela defesa ou pela acusação.

No dia do julgamento, após a formação do conselho de sentença (como é chamado o grupo de jurados), estes se juntarão aos demais participantes – juiz, defensor, promotor, acusado e oficiais de justiça - no salão do júri e ficarão impedidos de usarem os seus celulares e de se comunicarem entre si até o final da audiência. A medida é uma regra e tem o objetivo de deixar o julgamento mais imparcial, sem que a opinião de um jurado interfira na do outro.

Começa-se a audiência com um juramento e logo depois, todas as testemunhas serão ouvidas em juízo, dentre elas, os policiais envolvidos na prisão e na investigação, peritos que atuaram no caso e possíveis amigos e familiares das vítimas. Nesse momento, o promotor, a defesa e os jurados estarão habilitados a fazerem perguntas a fim de sanarem quaisquer dúvidas para esclarecer os fatos.

Depois de ouvidas todas as testemunhas, Ricardo Vasconcelos será interrogado sobre a veracidade dos fatos. Contudo, poderá responder ou não a qualquer questionamento que lhe seja feito, sem que isso lhe traga qualquer prejuízo. No Brasil, o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente e é uma estratégia muitas vezes usada pela defesa, que neste caso tentou, sem sucesso, emplacar a tese de que o réu teve um "surto psicótico", o que foi descartado por laudos psiquiátricos.

Após, serão abertos os debates orais entre acusação e defesa, que buscarão, através de suas falas, convencer os jurados sobre a condenação ou não do réu. Por fim, será aberta uma votação secreta, em que cada jurado votará por meio de cédulas, com suas convicções pela condenação ou absolvição do acusado.

Em caso de condenação, votarão ainda sobre as causas qualificadoras - como motivo fútil, meio que impossibilitou a defesa das vítimas e o feminicídio contra Nahaty. Somadas, as penas podem ultrapassar os 80 anos de prisão.

Fato é que os crimes bárbaros contra a mulher são, a cada dia, mais comuns, sejam eles além das montanhas de nossa cidade ou bem ao nosso lado. Esperamos que a justiça seja feita, seja ela qual for!

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