Cigarros eletrônicos: uma febre

Lucas Barros

Além das Montanhas

Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Menta, morango, chocolate, manga, limão, hortelã, uva, baunilha, café, cookie e até sabor de churros. Temperados pela imensa variedade de cores e sabores, os cigarros eletrônicos são uma febre, de norte à sul, especialmente na mão dos jovens brasileiros.

O cigarro foi uma grande febre nos anos 80. Saiu de moda. Agora, retornamos com toda força com os “vaporezinhos cheirosos” que seduzem não somente quem fuma, mas quem está ao redor. Divulgados no país como menos inofensivos, ou menos danosos que o cigarro convencional, os cigarros eletrônicos, ou vapes e pods, nomes que variam em função de detalhes, são todos dispositivos eletrônicos para o fumo.

Fato é que a tecnologia que avança de forma espetacular vai produzindo itens que facilitam a vida do homem, fazendo com que o ser humano, cada vez mais, tenha condições de desenvolver seus objetivos. A grande problemática é quanto o mau uso dela.

Eleonora Santi, médica com foco na medicina integrativa e ortomolecular, explica que de acordo com a Comissão de Combate ao Tabagismo foram identificadas, até o momento, cerca de 80 substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas. Além disso, a grande maioria dos vapes e pods contém grandes concentrações de nicotina, droga psicoativa que causa intensa dependência em seus usuários.

“Engana-se quem pensa que os vapes e pods são menos lesivos que o cigarro convencional. O cigarro eletrônico pode causar consequências tão nocivas quanto o cigarro ‘não moderno’, tais como: câncer, angina, infarto, doenças pulmonares, alterações vasculares, crises de asma etc. O uso do ‘vaporezinhos cheirosos’ por não fumantes, principalmente adolescentes e jovens, aumentam em duas a três vezes o risco de migrarem para o consumo de cigarros ou outros produtos convencionais.”

Em média, um cigarro comum oferece 15 tragadas. Um maço teria, então, 300 tragadas. Logo, um cigarro eletrônico de 1,5 mil tragadas seria equivalente a cinco maços. Mas a comparação não é tão simples assim, porque um cigarro comum, no Brasil, pela determinação da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tem no máximo um miligrama de nicotina.  Em diversos ‘pods’, como não são fiscalizados, podem conter muito mais além do permitido.

Proibidos pela Anvisa

Os dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os vapes e cigarros eletrônicos, são proibidos desde 2009 no Brasil, conforme resolução da Anvisa. Recentemente, no início deste mês, a decisão pela proibição foi revista pelo órgão e mantida por unanimidade. A comercialização destes produtos ocorre de forma ilegal no país.  

O advogado criminalista e professor universitário, Caio Padilha, mestre e especialista em direito e processo penal explana que o poder público vem cada vez mais intensificando a repressão ao comércio deste tipo de mercadoria, tanto nos pontos de fronteira como diretamente nos pontos de venda.

“A venda destes produtos é ilegal no Brasil e a pessoa que pratica essa conduta poderá responder pelo crime de contrabando: um delito que tem a pena de dois a cinco anos de reclusão, sendo possível a prisão em flagrante e não passível do arbitramento de fiança pelo delegado”, explica Caio.

Levantamentos apontam que o número de apreensão de cigarros eletrônicos aumentou mais de 200%, se comparado ao primeiro trimestre de 2021 no Brasil. Apesar de proibido, há quem se arrisque com a venda desses produtos por meio das redes sociais ou em festas, especialmente por ter se tornado um produto muito consumido pelos jovens. Mas e o consumo, é legal, dr. Caio?

“O consumo por si só não é criminalizado. Apesar de ser um produto proibido pela Anvisa, não está dentro do rol da portaria que define substâncias proibidas por serem consideradas drogas. Nesse sentido, o consumo não é criminalizado.”

Outro ponto importante de ser lembrado é que apesar dos relatos de que os cigarros eletrônicos têm sido usados de forma indiscriminada em ambientes fechados, a prática é proibida pela lei federal 9.294, de 1996. Cachimbos, cigarros, vapes, pods e narguilês são produtos fumígenos, e no entendimento da lei, independentemente de conterem tabaco ou não, são proibidos, seja qual for o tipo de estabelecimento fechado.

“Bom, mas se tiver alguém fumando no meu estabelecimento fechado? A multa é para o fumante, certo?”. A pena nesse caso recai sobre o dono do estabelecimento comercial, e varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, até a suspensão do alvará de funcionamento. A lei não estabelece punição para o fumante. É necessário que os donos de estabelecimentos, apesar de ser uma prática habitual, levem essa situação à sério.

A conclusão é simples e direta: ninguém é obrigado a ser fumante passivo de ninguém; faz mal; é crime vender esses produtos; e cuidado com a modernidade para, no futuro, não ter que fazer o bom uso da tecnologia usando um respirador da cama de um hospital.

Publicidade
TAGS:

Lucas Barros

Além das Montanhas

Jovem, advogado criminal, Chevalier na Ordem DeMolay e apaixonado por Nova Friburgo. Além das Montanhas vem para mostrar que nossa cidade não está numa redoma e que somos afetados por tudo a nossa volta.

A Direção do Jornal A Voz da Serra não é solidária, não se responsabiliza e nem endossa os conceitos e opiniões emitidas por seus colunistas em seções ou artigos assinados.