Na última quinta-feira, 24, foi sancionado pela presidência da República o projeto de lei que aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra a mulher quando forem cometidos com o uso de inteligência artificial (IA) ou tecnologias que alterem a imagem ou som da vítima. A pena atual para a violência psicológica contra a mulher é de seis meses a dois anos de reclusão.
Com a nova lei, a punição será aumentada em até 50% quando envolver utilização de IA ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem da vítima, como por exemplo, as deepfakes. A legislação também aumenta a pena de dois anos para até seis anos de prisão para casos de divulgação de cenas de estupro ou de relações sexuais sem consentimento.
A autora da proposta na Câmara dos Deputados, a deputada federal Jandira Feghali (PCB-RJ), disse que a medida aprimora o conceito previsto na Lei Maria da Penha sobre violência psicológica e que os dados globais sobre este tipo de delito são alarmantes. “Isso tem acontecido com bastante frequência: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), aumentou em 96% as fakes pornográficas e em 900%, as fakes de violência, sendo as mulheres a maioria das vítimas. São agressões que mexem com a dignidade, preocupação e autoestima das mulheres. Estes delitos humilham as mulheres e geram para elas situações incorrigíveis, diferente de quando acontece com os homens. Então, qualificar essa situação no quadro penal, inclusive aumentando a punição, é um passo para que a gente alcance a regulação ética da inteligência artificial. Esse passo coloca a mulher no centro dessa discussão”, declarou a parlamentar.
A norma altera o Código Penal (decreto-lei 2.848/1940) e define como violência psicológica toda conduta que cause dano emocional à mulher, em detrimento de seu desenvolvimento ou com o objetivo de controlar suas ações, comportamentos e decisões. O crime pode se manifestar por meio de uma ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, entre outros aspectos oriundos dos crimes cibernéticos.
Números
Segundo o 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024, houve aumento de mulheres vítimas de perseguição (stalking) e violência psicológica. Em 2023 foram 77.083 casos de stalking, o que representou um aumento de 34,5% em relação a 2022. E 38.507 casos de violência psicológica, também um número maior em relação a 2022, cuja variação foi de 33,8% entre os dois anos.
Leis sancionadas
Outras duas leis foram sancionadas na última quinta-feira em benefício das mulheres. Uma garante o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas e aprimora a Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) no que diz respeito a medidas protetivas nos casos da violência doméstica e familiar. Com o dispositivo, a polícia e a vítima serão alertados sobre a aproximação indevida do agressor.
A outra norma sancionada prevê a punição para quem discriminar estudantes mães em processos seletivos de bolsa de estudos na graduação ou pós-graduação, que estejam gestantes, puérperas ou que adotaram (ou estão em processo de adoção). O colaborador da instituição que praticar o ato estará sujeito a processo administrativo que poderá ensejar a sua exclusão dos quadros do respectivo órgão ou instituto de bolsa de estudos.
Fonte: Gov.br e G1
Deixe o seu comentário