O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária contra a Covid-19 que deverão ser seguidas em todas as seções de votação nas eleições municipais do próximo dia 15 de novembro. Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus durante a votação, conforme previstas no plano de segurança, que já havia sido anunciado no início de setembro.
Entre outras medidas, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. Também foi oficializado a expansão do horário de votação, que começará às 7h, conforme já anunciado anteriormente pelo TSE, e o treinamento remoto dos mesários.
As novas regras preveem ainda a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição entre os locais de votação e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições. Foi regulamentada também a justificação de ausência às urnas por meio do aplicativo e-título.
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