O feminicídio interrompe uma vida, mas seus efeitos se espalham por gerações. Quando uma mulher é assassinada por razões de gênero, filhos e dependentes passam a conviver não apenas com a ausência da mãe, mas também com mudanças profundas na rotina, na renda familiar e na segurança emocional. Em meio a esse cenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes órfãos em decorrência desse tipo de crime.
Até o fim deste mês, o instituto pretende concluir a avaliação de mais de 400 requerimentos que aguardavam análise. O benefício, criado para oferecer um mínimo de proteção financeira às vítimas indiretas do feminicídio, corresponde a um salário mínimo mensal, dividido igualmente entre os dependentes quando houver mais de um beneficiário.
Embora não seja capaz de reparar a perda ou apagar o trauma provocado pela violência, a medida representa um importante instrumento de amparo social para famílias que, muitas vezes, enfrentam dificuldades financeiras logo após o crime.
Proteção para quem também é vítima
A pensão especial é destinada aos filhos biológicos, enteados, menores sob guarda ou tutela e demais dependentes econômicos da vítima, desde que tenham menos de 18 anos e atendam aos critérios previstos em lei. O benefício também contempla dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja oficialmente reconhecido como feminicídio.
Para ter direito ao pagamento, a renda familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa, equivalente atualmente a R$ 405,25. Também é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado nos últimos dois anos, com CPF de todos os integrantes.
O pagamento será mantido até que o beneficiário complete 18 anos de idade. Caso um dos dependentes deixe de receber a pensão, sua parte será redistribuída entre os demais.
Como solicitar o benefício
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, presencialmente em uma agência do INSS, pela Central 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS.
Além dos documentos pessoais do dependente, será necessário apresentar documentação que comprove o feminicídio, como boletim de ocorrência, inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao caso.
Os pagamentos serão retroativos à data da solicitação. A regra também alcança crimes ocorridos antes da criação da lei, desde que o dependente ainda fosse menor de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando realizou o pedido.
Regulamentação demorou mais de dois anos
Apesar de a lei ter sido sancionada em outubro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a concessão da pensão demorou a sair do papel.
Primeiro, foi necessária a publicação de um decreto presidencial regulamentando a legislação. Depois, o próprio INSS precisou editar uma portaria estabelecendo os procedimentos para análise dos pedidos. Essa regulamentação só foi publicada no fim de maio deste ano, permitindo o início efetivo das concessões.
O atraso fez com que centenas de famílias aguardassem por meses um benefício criado justamente para atender situações de extrema vulnerabilidade.
Um problema que continua crescendo
A criação da pensão ocorre em um momento em que os índices de feminicídio seguem em alta no Brasil. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta semana, o país registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número desde o início da série histórica. O total representa crescimento de 4% em relação ao ano anterior e corresponde a uma taxa de 1,4 feminicídio para cada 100 mil mulheres.
Os números revelam que, além das vítimas fatais, milhares de crianças e adolescentes passam a enfrentar as consequências da violência doméstica e de gênero. Muitos perdem, de uma só vez, a mãe e a principal referência afetiva, enquanto o agressor, frequentemente o pai, acaba preso, foragido ou morto, rompendo completamente a estrutura familiar.
Especialistas em direitos da criança e do adolescente destacam que a pensão especial não substitui o acolhimento psicológico, o suporte familiar e as políticas públicas de proteção. No entanto, o benefício pode garantir condições mínimas para alimentação, moradia, educação e acesso a serviços essenciais, reduzindo a vulnerabilidade social dessas famílias.
Quando o benefício pode ser encerrado
A pensão deixa de ser paga quando o beneficiário completa 18 anos, em caso de falecimento, quando a renda familiar ultrapassa o limite legal por período prolongado, se a Justiça decidir definitivamente que o crime não foi feminicídio ou quando forem constatadas irregularidades na concessão.
O INSS também realizará revisões periódicas para verificar se os requisitos continuam sendo cumpridos, incluindo a atualização do CadÚnico e a situação do processo criminal, enquanto não houver decisão definitiva.
Rede de proteção
Casos de violência podem ser denunciados pelo Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher, ou pelo telefone 190, em situações de emergência. Também é possível buscar apoio nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher e por meio do aplicativo Direitos Humanos Brasil.
(*) Estagiária com supervisão de Henrique Amorim

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