Nova lei garante distribuição de fones antirruído para pessoas com TEA

Para receber o equipamento, é preciso laudo médico e estar inscrito no CadÚnico, do Governo Federal
sexta-feira, 24 de julho de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Imagem gerado por IA cedida pela Alerj
Foto: Imagem gerado por IA cedida pela Alerj

Boa notícia para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que moram no Estado do Rio de Janeiro. Uma nova lei estadual, a 11.284/26, garante a distribuição de fones antirruído. A novidade é resultado de uma proposta aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. A medida foi publicada, semana passada, no Diário Oficial do Rio. 

De acordo com a norma, o equipamento tem como finalidade minimizar incômodos sensoriais e melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo. Para ter acesso ao dispositivo, o solicitante deverá integrar família com renda mensal de até três salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, e apresentar laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a sensibilidade sonora, com validade de até um ano na data da apresentação.

A nova lei também autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a definir quais secretarias serão responsáveis pela supervisão, coordenação de cadastros, verificação das informações e entrega dos dispositivos aos beneficiários.

 
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