STF confirma constitucionalidade da Taxa de Incêndio no Estado do Rio

Tributo anual que garante a modernização do Corpo de Bombeiros teve vencimentos em fevereiro
quinta-feira, 27 de março de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quarta-feira, 26, a constitucionalidade da Taxa de Incêndio no Estado de Rio de Janeiro. O tributo anual financia as atividades de prevenção e combate a incêndios realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e vem sendo cobrado dos proprietários de imóveis em todos os municípios fluminenses nos últimos anos. 

Por nove votos a dois, os ministros do STF mantiveram a contribuição anual, que é usada para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, para treinamento de pessoal, redução do risco de desastres, ações de proteção e Defesa Civil, custeio das unidades e outros serviços voltados à segurança contra incêndio e pânico no território fluminense.

“Sabemos da importância desse tributo para a segurança da nossa população. Agradeço ao povo fluminense por confiar nos nossos heróis e ajudá-los nas missões diárias de prestação de serviços e, também, às autoridades por reconhecerem a constitucionalidade e a importância da taxa de incêndio”, destacou o governador Cláudio Castro.

O secretário estadual de Defesa Civil e comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Tarcísio Salles, definiu o dia como histórico para a segurança pública do estado. “Graças ao apoio da Procuradoria Geral do Estado, a taxa de incêndio vai seguir salvando vidas. É importante lembrar que, no início desta gestão, em 2024, perdíamos de 3 a 0 a votação sobre a legalidade da taxa no plenário virtual do STF. Com a articulação do Governo do Estado, explicando a importância da taxa para ministros e técnicos do STF, a votação foi reiniciada presencialmente na semana passada com placar de 0 a 0. Agora, conquistamos essa grande vitória para nossa instituição e para a população fluminense”, afirmou o secretário.

O tributo 

A Taxa de Incêndio foi instituída pelo Código Tributário Estadual (decreto-lei 05/75). A lei 622, de 1982, criou o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). Com o apoio do tributo, o CBMERJ investiu cerca de R$ 1 bilhão em modernização nos últimos anos. Hoje, a corporação militar conta com mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de salvamento e resgate, 323 embarcações, 14 drones e cinco helicópteros.

Este ano, a taxa de incêndio teve calendário de vencimentos entre 17 e 21 de fevereiro com valores que variaram de R$ 42,65, para imóveis residenciais de até 50 metros quadrados e R$ 255,86 para edificações com mais de 300 metros de área construída. 

 

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