Shows de música estão liberados durante esta semana em Friburgo

Decreto que flexibilizou regras permite ainda abertura, com restrições, de casas de festas, salões sociais, clubes, cinemas e drive-ins na bandeira laranja
segunda-feira, 08 de março de 2021
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
Shows de música estão liberados durante esta semana em Friburgo

A bandeira laranja que entra em vigor nesta segunda-feira, 8, em Nova Friburgo, com validade pelo menos até o próximo domingo, 14, marca o retorno da atividade artística de músicos na cidade.  O decreto 910 de 26 de fevereiro, que alterou as regras de flexibilização junto com a bandeira vermelha que vigorou na primeira semana de março, permite shows ao vivo e com DJs, além do funcionamento de casas de festas, salões sociais, clubes, cinemas e drive-ins, com restrições.

No artigo 24, o decreto autoriza shows de música ao vivo e DJs, exceto nas bandeiras roxa e vermelha, em bares, restaurantes, casas de festas e salões sociais. Na bandeira laranja, bares, por exemplo, podem funcionar até 22h, enquanto restaurantes, até 23h. Só não são permitidos instrumentos de sopro nem pista de dança. 

Os estabelecimentos devem ter área exclusiva interna para as apresentações e seguir regras como distanciamento de 1,5 metro entre as mesas, cada uma com limite de oito pessoas e 40% da capacidade, no caso de restaurantes, ou 30%, no caso de bares.

Pelo decreto, pode ser instalada barreira física com altura mínima de dois metros, em acetato, entre os músicos e os clientes. Todos os músicos, exceto os vocalistas, deverão usar máscaras e respeitar distância mínima de 1,5 metro entre si e os clientes, de forma a evitar aglomerações.

Também são autorizadas transmissões ao vivo (“lives”) com no máximo 50 pessoas e sem público. Neste caso, são permitidos instrumentos de sopro, desde que a “live” seja ao ar livre.

O artigo 27 do mesmo decreto mantém suspensos eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows, parquinhos, estádios, arenas e ginásios.

O artigo 23 prevê o funcionamento de casas de festas e salões sociais até meia-noite, exceto nas bandeiras roxa e vermelha, com até 50% da capacidade de ocupação, limite máximo de 120 pessoas e sem pista de dança. Usuários, apoiadores e funcionários devem respeitar distanciamento de no mínimo 1,5 metro no ambiente, e as mesas devem distar pelo menos dois metros umas das outras. O decreto recomenda ainda o afastamento de pessoas acima de 60 anos ou com comorbidades.

O decreto também permite o funcionamento de drive-ins, limitados a cem carros, distanciados pelo menos dois metros entre si. O público deverá permanecer dentro dos veículos durante toda a sessão ou apresentação, exceto para utilizar os banheiros, onde  eventuais filas devem respeitar distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas.

Veja a íntegra do decreto aqui.

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