O Governo do Estado do Rio de Janeiro confirmou, nesta quinta-feira, 21, que vai pagar as duas parcelas restantes referentes à recomposição salarial de mais de 400 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, anunciou a medida às categorias, reforçando o seu compromisso com a valorização do serviço público estadual.
“A recomposição salarial é o cumprimento da legislação e uma medida justa de reconhecimento e valorização dos servidores públicos do Poder Executivo fluminense, que são parte fundamental para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro e para a prestação de serviços à sociedade”, declarou o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.
Recomposição autorizada por lei
Após estudos de viabilidade técnica pelo corpo técnico estadual, os depósitos serão realizados em agosto e novembro, referentes às competências de julho e outubro, respectivamente. A recomposição foi autorizada pela lei 9.436/2021 e teve como referência a inflação compreendida no período de setembro de 2017 a dezembro de 2021, cujo índice total é de 26,11%.
A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão realizará os trâmites processuais necessários à execução orçamentária, já autorizada na Lei Orçamentária Anual de 2026. A medida será publicada em decreto, condicionando a decisão aos desdobramentos da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e ao julgamento do processo dos royalties.
“A valorização do servidor público estadual tem sido uma das prioridades do governador em exercício, Ricardo Couto. Por meio de um trabalho conjunto entre as áreas técnicas envolvidas, foi possível alcançar esse resultado. Investir e valorizar o servidor é reconhecer a importância de quem garante que as políticas públicas cheguem a toda a sociedade”, observa o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Rafael Abreu.
O pagamento será feito pela Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ). A primeira parcela foi paga em janeiro de 2022, conforme o decreto 47.933/22.
Como é feito o cálculo?
O índice estipulado de 26,11% estabelece um teto para o valor a ser pago. O valor restante será dividido em duas parcelas iguais que, somadas, equivalem a 11,56%.

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