Programa Litígio Zero é prorrogado até dezembro

Medida foi publicada no Diário Oficial da União
quinta-feira, 03 de agosto de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

A pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o governo federal prorrogou para 28 de dezembro o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido como Litígio Zero. Foi a terceira prorrogação do programa, lançado no início do ano e que acabaria em 31 de julho.

Sobre o programa

O Litígio Zero, prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). O Litígio Zero foi lançado no início de janeiro como uma das primeiras medidas econômicas do governo.

Além da transação, o programa define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

O prazo original para adesão era de 1º de fevereiro deste ano até 31 de março. Ao fim desse período, o governo editou nova portaria adiando para 31 de maio e, no fim desse novo prazo, houve novo adiamento para 31 de julho. Agora, o prazo vai até 28 de dezembro deste ano.

O que pode ser incluído na renegociação?

  • Imposto de Renda (IRPF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Condições para aderir

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas:

  • Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
  • Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
  • Pagamento em até 12x;
  • Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
  • Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

Grandes empresas:

  • Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
  • Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;
  • Parcela mínima de R$ 500.

Como fazer a adesão

Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro. (Fonte: Firjan)

Publicidade
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Apoie o jornalismo de qualidade

Há 79 anos A VOZ DA SERRA se dedica a buscar e entregar a seus leitores informações atualizadas e confiáveis, ajudando a escrever, dia após dia, a história de Nova Friburgo e região. Por sua alta credibilidade, incansável modernização e independência editorial, A VOZ DA SERRA consagrou-se como incontestável fonte de consulta para historiadores e pesquisadores do cotidiano de nossa cidade, tornando-se referência de jornalismo no interior fluminense, um dos veículos mais respeitados da Região Serrana e líder de mercado.

Assinando A VOZ DA SERRA, você não apenas tem acesso a conteúdo de qualidade, mantendo-se bem informado através de nossas páginas, site e mídias sociais, como ajuda a construir e dar continuidade a essa história.

Assine A Voz da Serra

TAGS: