A pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o governo federal prorrogou para 28 de dezembro o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido como Litígio Zero. Foi a terceira prorrogação do programa, lançado no início do ano e que acabaria em 31 de julho.
Sobre o programa
O Litígio Zero, prevê a possibilidade de transação em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). O Litígio Zero foi lançado no início de janeiro como uma das primeiras medidas econômicas do governo.
Além da transação, o programa define outros benefícios, como a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor e redução de até 100% de juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O prazo original para adesão era de 1º de fevereiro deste ano até 31 de março. Ao fim desse período, o governo editou nova portaria adiando para 31 de maio e, no fim desse novo prazo, houve novo adiamento para 31 de julho. Agora, o prazo vai até 28 de dezembro deste ano.
O que pode ser incluído na renegociação?
- Imposto de Renda (IRPF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Condições para aderir
Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas:
- Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
- Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
- Pagamento em até 12x;
- Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
- Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).
Grandes empresas:
- Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
- Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;
- Parcela mínima de R$ 500.
Como fazer a adesão
Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
- Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
- Clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
- Preencha o requerimento de adesão;
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
- Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
Para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro. (Fonte: Firjan)
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