Prefeitura consegue liminar que impede a Câmara de votar contas de 2018

No pedido à Justiça, Bravo alegou que projeto tramitou "a toque de caixa”. Câmara vai recorrer. Votação seria nesta quinta
quarta-feira, 01 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
A Prefeitura de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
A Prefeitura de Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

A Câmara Municipal de Nova Friburgo recebeu na tarde desta terça-feira, 30, uma decisão judicial liminar que suspende todos os atos processuais da tramitação do julgamento das contas da Prefeitura de Nova Friburgo relativas ao exercício de 2018. A referida decisão foi emitida no mesmo dia, às 13h22, pela juíza de plantão da Comarca do Rio de Janeiro, Angélica dos Santos Costa.

No pedido feito à Justiça, o prefeito Renato Bravo alega que a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara, responsável pelo andamento do processo, deu tramitação sumária e sigilosa além de não observar as formalidades regimentais, sendo sua “tramitação a toque de caixa para a desaprovação das contas”.

No entanto, o presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, vereador Professor Pierre Moraes (PSB), rebateu dizendo que “a decisão foi pautada em informações distorcidas e parciais fornecidas pelo prefeito ao Juízo. Quanto às acusações, é público e notório que o processo não está ocorrendo de forma sumária, pois tem sido assegurado direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme entendimento do STF, manifestado, inclusive, por meio de abertura de prazo para que testemunhas indicadas pelo próprio prefeito pudessem ser ouvidas. Contudo, nos meses de maio e junho, ninguém compareceu às oitivas. Também não é sigiloso, pois o prefeito tem sido notificado de todos os atos. E, quanto às formalidades regimentais, todas estão sendo cumpridas, tanto que o projeto de decreto legislativo e o parecer a ele relacionado foram anulados até a apresentação de novos procedimentos, como estava programado para esta semana”.

Vale lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do poder público, no âmbito municipal, é feita em duas etapas pela aprovação ou rejeição. Na primeira etapa, a competência é do Tribunal de Contas do Estado (no caso do município de Nova Friburgo, o TCE/RJ), que é um órgão técnico designado para a situação financeira e legal das contas do Poder Executivo, uma vez que ele é o responsável legal pela administração dos recursos da cidade. Já na segunda, a Câmara de Vereadores, em posse do parecer técnico que sugere aprovação ou rejeição, delibera sobre seguir ou não o parecer técnico. Para rejeitar, precisa de dois terços de seus membros, ou seja, 14 vereadores.

Em virtude desta decisão judicial liminar que impossibilita a votação das contas do exercício de 2018 do Executivo Municipal, que estava marcada para a quinta-feira, 2, a pauta de votações do Poder Legislativo continua trancada. Por fim, a Câmara de Vereadores esclarece ainda que, após a manifestação da juíza de plantão da Comarca do Rio de Janeiro, o processo foi distribuído a 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, onde será processado e julgado o feito e o eventual pedido de reconsideração. Neste momento, a Câmara vai, através de recursos, pedir a reconsideração da decisão da juíza.

TCE-RJ rejeitou as contas

Em 18 de dezembro do ano passado, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), seguindo o voto do relator, que deu parecer contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Nova Friburgo referentes ao exercício de 2018 listando 13 impropriedades, 14 determinações e 3 recomendações, deu parecer contrário às contas mesmo após considerar a defesa apresentada pelo governo na ocasião.

A coluna do Massimo também comenta o assunto: https://avozdaserra.com.br/colunas/massimo/adivinha-0

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TAGS: Governo