Prefeitura cobra taxa a cada mudança realizada em Nova Friburgo

Cobrança de R$ 37 foi instituída em 2019 e refere-se a certidão de Nada a Opor emitida pela Smomu
quinta-feira, 17 de junho de 2021
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
Prefeitura cobra taxa a cada mudança realizada em Nova Friburgo

Pouca gente sabe, e geralmente só descobre na hora de começar a encaixotar a mobília. Desde janeiro de 2019, é obrigatório, por lei, pagar uma taxa de R$ 37,05 à Prefeitura de Nova Friburgo por qualquer mudança realizada no município. Segundo o governo municipal, o valor único de dez Ufir/RJ, aplicado a qualquer bairro ou itinerário, se refere a uma “Taxa de Expediente” pela emissão de uma certidão de “Nada a Opor” ao serviço, por parte da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu).

A cobrança foi instituída pela lei complementar 124 de 28 de setembro de 2018 que foi incluída ao Código Tributário de Nova Friburgo, de autoria do então prefeito Renato Bravo. O Código Tributário foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo ex-prefeito ainda em 2018, mas só entrou em vigor em janeiro de 2019. A mesma lei também mudou o sistema de cobrança da taxa de lixo, conforme a metragem de imóveis, lojas e indústrias. O valor arrecadado pela “taxa da mudança” vai diretamente para os cofres da prefeitura e depois é repassado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. 

Em outras cidades, sem cobrança

Consultada por A VOZ DA SERRA, uma das maiores empresas de mudanças do Brasil, que faz até traslados internacionais, informou que algumas cidades exigem autorização, sobretudo em vias de grande movimento, mas nunca mediante cobrança de qualquer tipo de taxa.

Segundo a prefeitura, todas as mudanças no âmbito de Friburgo devem ser protocoladas junto à Smomu de três a cinco dias antes da troca de endereço. Nesse requerimento específico devem constar informações como o trajeto, a data e o horário do transporte, por exemplo.  O órgão funciona na Rua Vicente Sobrinho, 80, em Olaria.

Ainda segundo a prefeitura, a Taxa de Expediente tem como fato gerador “a utilização dos serviços prestados por qualquer autoridade ou servidor municipal competente”. Ou seja, refere-se ao uso efetivo ou potencial de serviços públicos como a emissão da certidão de Nada a Opor. A taxa figura entre muitas outras, como as de licenciamento ambiental e de fiscalização de obras, equipamentos e  atividades nos espaços públicos.

Não há casos previstos de isenção da taxa. A Smomu geralmente pede um prazo de três a cinco dias antes da realização da mudança para o cumprimento de todos os trâmites administrativos internos para a liberação do Nada a Opor. A prefeitura não informou quanto arrecadou com esta taxa em 2019 e 2020 nem a qual penalidade estão sujeitos os responsáveis pelas mudanças que não pagarem à prefeitura.

 

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TAGS: Governo