Pipoca agora pode: novo decreto libera alimentos e bebidas nos cinemas

Salas de exibição terão a capacidade de ocupação reduzida pela metade
terça-feira, 20 de julho de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Pipoca agora pode: novo decreto libera alimentos e bebidas nos cinemas

A Prefeitura  de Nova Friburgo publicou na última sexta-feira, 16, no Diário Oficial Eletrônico, o decreto 1.049, atualizando algumas regras de funcionamento das atividades no período de pandemia de Covid-19. A principal alteração foi a autorização para o consumo de alimentos e bebidas no interior das salas de exibição dos cinemas dos dois shoppings da cidade.  

Ainda de acordo com o decreto, as salas de cinema terão reduzidas em 50% sua capacidade de ocupação (antes a lotação máxima era 30%); com o mínimo de intervalo de uma poltrona entre os clientes; a programação com mais de uma apresentação em salas de exibição deve prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local e ambiente; e o horário de funcionamento compreendido entre 10h e 23h, devendo a última sessão começar antes do término do horário de funcionamento do shopping. 

Flexibilização na economia

  • Indústrias: funcionarão com capacidade de até 70% dos funcionários;

  • Comércio e serviços: autorizados até às 21h;

  • Bares: 50% da capacidade, das 7h às 23h; 

  • Restaurantes e lanchonetes: 50% da capacidade, das 7h às 23h;

  • Hotéis e pousadas: funcionarão com lotação máxima de 80% dos hóspedes;

  • Clubes sociais: funcionarão com lotação máxima de 50%; 

  • Turismo e parques: autorizados; 

  • Instituições religiosas: liberados para funcionar com até 50% da capacidade;

  • Academias: funcionarão com 50% da capacidade;

  • Shoppings: podem funcionar das 10h e 22h. 

Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de

público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, atividades de

exploração de discotecas, danceterias, salões de dança, de bailes e atividades similares;

inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins. O decreto completo, com todas as regras e mudanças, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo, da última sexta-feira, 16, no site da prefeitura (www.pmnf.rj.gov.br). 

 

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TAGS: Cinema