A Prefeitura de Nova Friburgo publicou na última sexta-feira, 16, no Diário Oficial Eletrônico, o decreto 1.049, atualizando algumas regras de funcionamento das atividades no período de pandemia de Covid-19. A principal alteração foi a autorização para o consumo de alimentos e bebidas no interior das salas de exibição dos cinemas dos dois shoppings da cidade.
Ainda de acordo com o decreto, as salas de cinema terão reduzidas em 50% sua capacidade de ocupação (antes a lotação máxima era 30%); com o mínimo de intervalo de uma poltrona entre os clientes; a programação com mais de uma apresentação em salas de exibição deve prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local e ambiente; e o horário de funcionamento compreendido entre 10h e 23h, devendo a última sessão começar antes do término do horário de funcionamento do shopping.
Flexibilização na economia
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Indústrias: funcionarão com capacidade de até 70% dos funcionários;
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Comércio e serviços: autorizados até às 21h;
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Bares: 50% da capacidade, das 7h às 23h;
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Restaurantes e lanchonetes: 50% da capacidade, das 7h às 23h;
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Hotéis e pousadas: funcionarão com lotação máxima de 80% dos hóspedes;
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Clubes sociais: funcionarão com lotação máxima de 50%;
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Turismo e parques: autorizados;
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Instituições religiosas: liberados para funcionar com até 50% da capacidade;
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Academias: funcionarão com 50% da capacidade;
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Shoppings: podem funcionar das 10h e 22h.
Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de
público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, atividades de
exploração de discotecas, danceterias, salões de dança, de bailes e atividades similares;
inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins. O decreto completo, com todas as regras e mudanças, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo, da última sexta-feira, 16, no site da prefeitura (www.pmnf.rj.gov.br).
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