Pandemia: prorrogada a calamidade no Estado do Rio

Outros dez municípios também tiveram a prorrogação aprovada. Nova Friburgo não está entre eles
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Pandemia: prorrogada a calamidade no Estado do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu a prorrogação do estado de calamidade pública para prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado do Rio e em mais de dez municípios fluminenses – Nova Friburgo não está entre eles. No caso da calamidade estadual, a prorrogação vai até 1º de julho. Já com relação aos municípios, os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final o dia 31 de dezembro de 2021.

A determinação é do projeto de decreto legislativo 56/2021, de autoria do deputado estadual e presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), aprovado nesta quarta-feira, 24. O texto será promulgado pelo próprio Ceciliano. A norma altera a lei 9.008/20, que reconheceu a calamidade pública estadual no ano passado e ratifica a legislação com base no decreto do Governo do Estado 47.428/21, que prorrogou a calamidade até julho de 2021.

A medida também prorroga a calamidade pública de, ao menos, dez municípios até, no máximo, dezembro de 2021. São eles: Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé e Sapucaia. A Alerj vai publicar o texto no Diário Oficial na sexta-feira, 26, e incluirá outros municípios que enviarem pedido de calamidade.

O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o alcance dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias.

Ainda de acordo com o decreto, poderá ser constituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, uma comissão de monitoramento e controle social, composta por cinco auditores, a fim de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de vigência da calamidade pública.

 

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