Novo decreto permite abertura de cinemas em Friburgo a partir desta segunda

Consumo de alimentos e bebidas nas salas de exibição, no entanto, segue proibido
sexta-feira, 04 de junho de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Novo decreto permite abertura de cinemas em Friburgo a partir desta segunda

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta sexta-feira, 4, o decreto 1.009, que atualiza e consolida regras para o funcionamento das atividades econômicas no município considerando os riscos da pandemia da Covid-19. É importante ressaltar que cada segmento tem uma série de regras a serem seguidas e que Nova Friburgo não tem mais classificação por bandeiras para definir o funcionamento de cada setor. A principal novidade é a permissão para os cinemas funcionarem com 30% da capacidade máxima, porém, sem consumo de alimentos e bebidas nas salas de exibição. 

 O novo decreto assinado pelo prefeito Johnny Maycon (Republicanos) entra em vigor nesta segunda-feira, 7, e pode ser conferido no site da prefeitura (pmnf.rj.gov.br) ou na íntegra  aqui.

Como fica cada setor 

  • Indústrias e confecções: funcionam com até 50% da capacidade;

  • Comércio e prestadores de serviço: até as 21h, com a proporção de um cliente por funcionário; 

  • Padarias e supermercados: até às 22h; 

  • Restaurantes, bares e lanchonetes: até às 23h (no sistema buffet “self service” o funcionamento é até às 21h)

  • Autoescolas: 50% da capacidade; 

  • Cursos livres: 30% da capacidade; 

  • Clubes: 30% da capacidade com o funcionamento até às 22h;

  • Desportos coletivos: proibido;

  • Instituições religiosas: 30% da capacidade;

  • Academias: funcionam apenas com até 30% de sua capacidade; 

  • Hotéis, motéis e pousadas: 60% da capacidade; 

  • Visitações turísticas: autorizadas; 

  • Shoppings: abertos até às 22h; 

  • Ambulantes cadastrados: podem trabalhar até às 23h;

  • Cinemas: 30% da capacidade, mas sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior das salas de exibição.

 

Continuam proibidos: atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

 

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