A Prefeitura de Nova Friburgo publicou nesta sexta-feira, 4, o decreto 1.009, que atualiza e consolida regras para o funcionamento das atividades econômicas no município considerando os riscos da pandemia da Covid-19. É importante ressaltar que cada segmento tem uma série de regras a serem seguidas e que Nova Friburgo não tem mais classificação por bandeiras para definir o funcionamento de cada setor. A principal novidade é a permissão para os cinemas funcionarem com 30% da capacidade máxima, porém, sem consumo de alimentos e bebidas nas salas de exibição.
O novo decreto assinado pelo prefeito Johnny Maycon (Republicanos) entra em vigor nesta segunda-feira, 7, e pode ser conferido no site da prefeitura (pmnf.rj.gov.br) ou na íntegra aqui.
Como fica cada setor
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Indústrias e confecções: funcionam com até 50% da capacidade;
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Comércio e prestadores de serviço: até as 21h, com a proporção de um cliente por funcionário;
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Padarias e supermercados: até às 22h;
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Restaurantes, bares e lanchonetes: até às 23h (no sistema buffet “self service” o funcionamento é até às 21h)
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Autoescolas: 50% da capacidade;
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Cursos livres: 30% da capacidade;
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Clubes: 30% da capacidade com o funcionamento até às 22h;
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Desportos coletivos: proibido;
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Instituições religiosas: 30% da capacidade;
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Academias: funcionam apenas com até 30% de sua capacidade;
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Hotéis, motéis e pousadas: 60% da capacidade;
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Visitações turísticas: autorizadas;
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Shoppings: abertos até às 22h;
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Ambulantes cadastrados: podem trabalhar até às 23h;
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Cinemas: 30% da capacidade, mas sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior das salas de exibição.
Continuam proibidos: atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.
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