Novo decreto libera casas de festas, clubes sociais, cinemas e drive-in em Friburgo

Atividades deverão respeitar uma série de normas regulamentadoras relativas à saúde, higiene e segurança
quinta-feira, 01 de outubro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Casa de festa em Friburgo (Arquivo AVS)
Casa de festa em Friburgo (Arquivo AVS)

Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial eletrônico na noite desta quarta-feira, 30, o prefeito Renato Bravo atualizou as regras para retomada gradual e segura das atividades em Nova Friburgo flexibilizando o funcionando de alguns setores que ainda não haviam sido contemplados em decretos anteriores, como autorização para realização de eventos em casas de festas e salões sociais, utilização de saunas, piscinas e salões de jogos em clubes sociais recreativos, além da reabertura dos cinemas e a liberação de “drive in” (atrações sem sair do carro).

Apesar da liberação, todas as atividades deverão respeitar uma série de normas regulamentadoras relativas à saúde, higiene e segurança, de modo a garantir seu funcionamento sem contribuir para um possível aumento no número de casos do novo coronavírus (Covid-19).

Todos deverão adotar medidas de barreira higiênica com lavagem das mãos e uso de álcool gel, utilização de máscaras de barreira por funcionários, apoiadores e usuários, protocolo de higienização de superfícies, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária. Também deverão garantir uma boa ventilação dos ambientes, de preferência natural e, se climatizado, executar a higienização dos equipamentos frequentemente.

Clubes sociais e recreativos

Entre as novidades do novo decreto, o artigo 21 autoriza o funcionamento dos clubes sociais e recreativos, das 6h à meia-noite, exceto em bandeira roxa, respeitando uma série de regramentos: parques aquáticos, piscinas, saunas e salões de jogos poderão funcionar com 100% de sua capacidade quando a cidade estiver em bandeira verde; 50% em bandeira amarela; 40% em bandeira laranja; 30% em bandeira vermelha.

As atividades esportivas coletivas e de contato permanecem suspensas em caráter excepcional. Já as atividades esportivas individuais deverão ser suspensas apenas caso seja instituída a bandeira roxa. Também seguem suspensas as atividades de desporto coletivo e individual de contato, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respetivas federações, porém, respeitando os protocolos sanitários vigentes.

No entanto, seguem suspensos os eventos nas dependências dos clubes, exceto aqueles que sejam realizados nos salões sociais e sigam, obrigatoriamente, o previsto no artigo 22 do decreto 714 (explicação a seguir nesta reportagem).

Casas de festas e salões sociais

O artigo 2 do decreto 714 autoriza o funcionamento de casas de festas e salões sociais, entre 7h e 0h, exceto na bandeira roxa. Os estabelecimentos terão sua capacidade reduzida em 50%, limitando-se a lotação máxima de 120 pessoas. Além disso, todos devem respeitar o distanciamento social com espaçamento entre mesas de pelo menos dois metros, além do uso de máscara. Por outro lado, segue suspensa a sonorização das festas com música ao vivo, bem como a prática de dança se houver. Festas infantis poderão ser feitas exclusivamente ao ar livre, em espaços abertos e ventilados.

Lives

Também fica autorizada a realização de “lives” (transmissão ao vivo). O estabelecimento terá sua capacidade de ocupação reduzida em 50%, limitando-se a, no máximo, 50 pessoas, sem presença de público nas apresentações. Nesses casos, a utilização de instrumentos musicais de sopro poderá ser feita exclusivamente ao ar livre, em espaços abertos e ventilados. A programação com mais de uma apresentação deve prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local e ambiente.

Salas de cinema

O novo decreto também prevê a reabertura dos cinemas entre 10h e 22h, desde que seja reduzida em até 50% sua capacidade de ocupação, com mínimo de intervalo de uma poltrona entre cada cliente, respeitando o distanciamento social. Porém, segue suspensa a venda e o consumo de alimentos nas salas de exibição.

Pertencentes aos grupos de risco, ou pessoas a partir dos 60 anos ou com outras comorbidades (independentemente da idade), bem como os menores de 18 anos, deverão permanecer afastados dessas atividades. A programação com mais de uma apresentação em salas de exibição deve prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local e ambiente.

Driv- in

Fica autorizado, em caráter excepcional, o funcionamento de atividades de “drive-in” (atrações sem sair do carro), de 7h à meia-noite, obedecendo uma série de regramentos, como capacidade limitada a 100 carros, com espaçamento mínimo de dois metros entre cada veículo. Pertencentes aos grupos de risco, ou pessoas a partir dos 60 anos ou com outras comorbidades (independentemente da idade), bem como os menores de 18 anos, deverão permanecer afastados dessas atividades.

Os organizadores deverão sugerir ao público, através de aviso de ingressos, mídias impressas e redes sociais do evento sobre a chegada com antecedência, considerando que haverá a necessidade de novos protocolos de acesso, bem como sinalizar e instruir artistas, fornecedores, colaboradores e público das normas sanitárias recomendadas.

Também deverá ser incentivado o uso de cartões para pagamentos e plataformas digitais de compra de ingresso. O próprio cliente deve fazer o escaneamento do seu ingresso, eliminando o contato. Não será permitida a venda de ingresso presencial. O uso de máscara deverá ser mantido mesmo dentro do veículo, que por sua vez tem que ter respeitado sua capacidade para integrantes do mesmo núcleo de convivência e familiar. O público também deverá permanecer no interior do veículo durante a sessão/apresentação, exceto para utilizar os banheiros.

A programação com mais de uma apresentação deverá prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local. Alimentos e bebidas poderão ser entregues nos carros, respeitadas todas as regras de boas práticas com alimentos.

Seguem suspensas

Por outro lado, mantém-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos, estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

Também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município, exceto crianças menores de dois anos e pessoas incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.

 

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