As eleições que definiram o atual vereador Johnny Maycon como o novo prefeito de Nova Friburgo e os 21 vereadores que irão ocupar as cadeiras do Legislativo pelos próximos quatro anos, tiveram o maior número de abstenções na história do município. Pelo menos 42.584 eleitores - o equivalente a 28,11% do total - deixaram de ir às urnas no próximo domingo, 15. Segundo a Justiça Eleitoral, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos, ou seja não são obrigados a comparecer às sessões eleitorais nem justificar ausência.
Eleitores que não puderam votar no último domingo têm até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet. Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo para celulares e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.
Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito. Em Nova Friburgo, os cartórios da 26ª e da 222ª zonas eleitorais ficam no prédio do antigo fórum Julio Zamith, na Praça Getúlio Vargas, 89.
O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor) e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet
Para saber o endereço dos cartórios eleitorais de outros municípios, basta acessar a página https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.
Exterior
Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.
Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de solicitar a emissão de carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.
Como justificar voto pelo e-Título
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação precisa justificar sua ausência, que nesse ano pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, ou então por meio do RJE que é o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O aplicativo além de emitir a via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, ele permite também a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas devido ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a inscrição como mesário voluntário e a consulta ao local de votação.
Para justificar o voto pelo e-Título é muito fácil, é só instalar o aplicativo no celular e fazer o cadastro na plataforma. Depois de ter feito o registro, é só ir em Mais Opções, e em seguida Justificativa de Ausência. O procedimento precisa ser realizado para cada turno de forma separada.
Vale ressaltar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral ainda continua disponível e é também uma alternativa para comunicar o motivo da ausência no dia da eleição. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito. Em todos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito precisa ser enviada junto com o formulário. Mas, em momentos de pandemia é melhor justificar pelo aplicativo, para evitar a propagação do vírus.
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