Pela terceira vez, foi incluída na ordem do dia da sessão desta quinta-feira, 28, a votação do projeto de emenda que altera o artyigo 189 da Lei Orgânica. Se aprovada, essa mudança permitirá ao vice-prefeito Serginho se licenciar do cargo, sem renunciar, para assumir cargo público fora do município, algo hoje proibido. Eleito em 2020 na chapa de Johnny Maycon, pelo partido Republicanos, Serginho está para assumir a superintendência da Subsecretaria de Programas Especiais do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A matéria proposta pelo Executivo iria a votação, em primeiria discussão, na última terça, mas acabou sendo retirada de pauta, na última hora, pelo líder do governo, vereador Zezinho do Caminhão.
No dia 5 passado, o requerimento do prefeito Johnny Maycon pedindo o afastamento de Serginho foi retirado de pauta depois que o vereador Christiano Huguenin lembrar que a Lei Orgânica não prevê licença, e sim renúncia. Caso insistisse, Serginho corria o risco de perder o mandato de vice-prefeito.
A emenda altera o artigo 189 da Lei Orgânica, que não permite a nenhum prefeito, ou vice, pedir afastamento do cargo para assumir outro cargo ou função na administração pública.
“Licença para assumir cargo no terceiro escalão do estado não tem previsão na Lei Orgânica de Nova Friburgo. A lei diz que é vedado ao prefeito e ao vice-prefeito exercer outro cargo público na administração direta ou indireta, a não ser que seja no próprio município. É proibido. Não se trata da pessoa, mas do cargo de vice-prefeito. Se ele (Serginnho) quer fazer o correto, tem que renunciar para assumir o cargo no estado , é o que diz a lei”, argumentou Huguenin na sessão do dia 5.
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