A sanção, nesta semana, de três novas leis pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça o enfrentamento à violência doméstica no Brasil, mas foi a inclusão da violência vicária no ordenamento jurídico que marcou um dos avanços mais significativos do pacote. Publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10, as medidas ampliam mecanismos de proteção e trazem novas respostas a formas extremas de agressão.
O que é violência vicária
Ainda pouco conhecida fora do meio jurídico, a violência vicária ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas da mulher, principalmente filhos, como forma de causar sofrimento psicológico, exercer controle ou puni-la emocionalmente. Em vez de um ataque direto, a dor é provocada de maneira indireta, mas profundamente devastadora.
Com a nova legislação, esse tipo de prática passa a ter reconhecimento formal no país. A lei 15.384/2026 tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.
Punições mais rigorosas
A lei também prevê agravantes que podem aumentar a pena. Entre eles, estão casos em que o crime ocorre na presença da mulher, envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medidas protetivas.
A mudança busca corrigir uma lacuna histórica na legislação brasileira, que até então não tratava de forma específica esse tipo de violência, dificultando o enquadramento adequado dos agressores.
Visibilidade a uma violência invisível
Nos últimos anos, casos de grande repercussão ajudaram a evidenciar a violência vicária, mostrando como ela pode ser usada como instrumento de vingança e controle dentro de relações abusivas. Mesmo assim, especialistas apontam que muitos episódios ainda passam despercebidos ou não são reconhecidos como parte do ciclo de violência doméstica.
Ao dar nome e tipificação ao problema, a nova lei contribui para ampliar a conscientização e facilitar a atuação do sistema de justiça.
Outras medidas do pacote
Além da violência vicária, o conjunto de leis sancionadas traz outros mecanismos de proteção. Um dos destaques é a autorização para o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva, permitindo o controle de distância entre vítima e agressor por meio de tornozeleiras.
Outra iniciativa é a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, celebrado em 5 de setembro, com o objetivo de dar visibilidade às vulnerabilidades enfrentadas por esse grupo e estimular políticas públicas específicas.
Desafios na prática
Apesar dos avanços, especialistas alertam que a eficácia das novas leis dependerá da implementação. A aplicação das medidas exige integração entre Judiciário, forças de segurança e redes de atendimento às vítimas, além de investimento em estrutura e capacitação.
A inclusão da violência vicária na legislação representa um passo importante no reconhecimento de que a violência contra a mulher pode assumir formas indiretas, mas igualmente graves. O desafio agora é transformar esse avanço legal em proteção real para quem mais precisa.
Fonte: G1

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