Os defensores públicos Larissa Davidovich e Henrique Colly, em conjunto com a Coordenação de Saúde e de Tutela Coletiva da Defensoria ajuizaram uma ação civil pública para tentar suspender os efeitos do decreto doprefeito Renato Bravo que permitiu o funcionamento das indústrias a partir desta segunda-feira, 1º, com 50% da capacidade, além da inclusão de panificadoras e óticas nos serviços essenciais autorizados a funcionar, observando-se as medidas sanitárias.
Segundo os defensores, essa flexibilização, ainda que gradativa e controlada, provocará aumento no número de contaminações, se comparado à taxa de contágio no ambiente de confinamento. “Ainda que se diga que a taxa de contaminação será monitorada e controlada, é inevitável constatar a inexistência de vagas para internação na rede pública municipal” diz o documento referindo-se a saturação nos leitos de Covid-19 do Hospital Raul Sertã - que dispõe de 22 leitos exclusivos para pacientes com coronavírus.
A Defensoria observa que a prefeitura informou, em ofício, no último dia 27, com relação aos leitos da rede pública, que “estava com a capacidade totalmente ocupada”. “O decreto traz em si o germe de sua inviabilidade, pois flexibiliza o isolamento sem respeitar requisito que a própria norma determina ser essencial para tanto”, diz o documento.
“Precisamos recorrer ao Judiciário já que as nossas recomendações não foram atendidas para não ter flexibilização até que indicadores importantes fossem atingidos e isso não aconteceu, como os 100% de leitos ocupados na rede pública”, disse a defensora Larissa. “Os leitos a que se refere o decreto, naturalmente, são os disponíveis na rede pública. Não é possível incluir na base de cálculo do percentual os leitos da rede privada, pois estes não são acessíveis à população em geral”, escreveram os defensores em referência a resposta da prefeitura ao jornal A VOZ DA SERRA de que “a informação de que o Raul Sertã conta com 100% de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria não invalida a retomada gradual e segura das atividades industriais porque a referida métrica de 70% de ocupação dos leitos se refere a todos os hospitais, inclusive os particulares”, informou o município em nota.
O decreto é claro ao se referir aos “leitos de UTI, destinados pelo município especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19”. De acordo com a ação, ao que parece, a prefeitura, para permitir a flexibilização do isolamento, utilizou como base para a verificação do percentual de leitos ociosos as UTIs dos hospitais privados do município, mas não é isso que o decreto preconiza. Tais leitos não são “destinados pelo município” para o tratamento da Covid-19, mas, sim, pelos hospitais privados aos clientes dos planos de medicina privada.
Os defensores alegam, também, que o número de vagas na rede privada não é divulgado pelo município e tampouco pelos hospitais, “tornando impossível a verificação do número real de leitos existentes, o que viola os princípios da publicidade e da transparência”. No documento, também consta uma fala do prefeito Renato Bravo a respeito da flexibilização em meio à ocupação de todos os leitos Covid-19 do município em que informou estar “em processo de conversação” para utilização de leitos da rede privada”.
A Defensoria baseia-se também na informação da prefeitura que seriam abertos novos leitos no Hospital Raul Sertã, “mas, até o momento estes leitos não estão disponíveis”, informaram os defensores. A Defensoria concluiu que no dia de sua edição, o município não preenchia o requisito para flexibilização previsto na própria norma, qual seja, ocupação de leitos de UTI em percentual inferior a 70%.
Ainda de acordo com os defensores, as notórias investigações da Polícia Federal a respeito de contratos da Secretaria estadual de Saúde, não é “implausível se supor que podem ocorrer novos adiamentos, ou até mesmo que seja cancelada a inauguração do hospital. O Secretário estadual de Saúde já aventou a possibilidade de que algumas unidades sequer sejam concluídas”.
Recomendação de lockdown
Um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz, no último dia 6 conclui que “frente ao agravamento do cenário da pandemia, com o gradativo aumento de circulação de pessoas nas últimas semanas, a não adoção de medidas imediatas de lockdown pode levar a um período prolongado de escassez de leitos e insumos, com sofrimento e morte para milhares de cidadãos e famílias do estado do Rio de Janeiro”.
Testagem baixa
A ação civil pública também se baseia na baixa testagem da população para a doença. Até o último dia 27, tinham sido aplicados no município 468 testes, que corresponde a 0,2% da população. “Para que possam ser aflouxadas as medidas de isolamento, é preciso que sejam criadas condições mínimas de atendimento aos infectados. O achatamento da curva de contaminação da doença tem a função de permitir ao Poder Público adotar as medidas necessárias para redução dos danos. Mas é preciso que o algo seja feito nesse sentido, em primeiro lugar”, observa a defensora.
O documento ainda recomenda que a flexibilização não seja adotada enquanto o município estiver com 100% de ocupação dos leitos de UTI, ainda que mediante a promessa de aumento da capacidade da rede pública. “De nada adiantará que o Governo do Estado do Rio determine a adoção de medidas rígidas de isolamento e distanciamento social de toda a população, se um único município caminhar em sentido contrário. O que se conclui, é que os motivos determinantes para a posturas do prefeito não correspondem à realidade. Por isso, recorremos à Justiça para suspender os efeitos do decreto municipal em vigor que flexibiliza o funcionamento de comércios não essenciais, sob pena de multa a diária de R$ 10 mil”, frisa Larissa Davidovich.
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