Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira, 4, o governador em exercício Cláudio Castro prorrogou, até o próximo dia 20, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. O decreto altera o funcionamento de shoppings e centros comerciais, que passam a poder funcionar com 2/3 de sua capacidade total e não mais apenas com 50%. A decisão foi tomada com base nos dados científicos da evolução da pandemia e está alinhada com o que já estava autorizado na capital fluminense, gerando maior segurança jurídica para os estabelecimentos comerciais. Continuam suspensos os eventos com a presença de público, como shows, além da permanência nas praias, lagoas e cachoeiras.
Ainda de acordo com o decreto, as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, continuam suspensas até o próximo dia 13. Os atos normativos que regulamentarão a retomada das aulas, ficam a cargo das secretarias estaduais de Educação e de Ciência, Tecnologia e Inovação. O uso de máscaras de proteção continua sendo obrigatório em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Está mantida ainda a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades locais, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.
Ônibus intermunicipais
Outro decreto, específico para o transporte intermunicipal de passageiros, também foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta última sexta-feira. A nova medida diz respeito apenas aos ônibus do tipo rodoviário (de uma porta) que operam entre a Região Metropolitana e o interior do estado. A ocupação desses veículos, a qual se adequa as linhas que ligam Nova Friburgo ao Rio, Niterói, Região dos Lagos e Campo Grande, na Zona Oeste carioca, fica limitada ao número de assentos disponíveis (e não mais 60% de ocupação), sendo proibido o transporte de passageiros em pé.
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