O governador Cláudio Castro anunciou, na segunda-feira, 28, durante cerimônia pelo dia do servidor público que o Governo do Estado do Rio de Janeiro não cobrará dos motoristas fluminenses o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), novo nome do DPVAT. A cobrança havia sido extinta em 2020, pelo Governo Federal. Castro garantiu que o Estado não vai aderir ao convênio com a Caixa Econômica Federal.
“Garanto aos proprietários de veículos no Estado do Rio, que aqui não terá, de novo, o DPVAT. A população fluminense já paga uma alta carga tributária, e nós não temos que criar mais nada que gere custo na vida do cidadão. Não assinarei o convênio proposto pelo Governo Federal, de embutir a cobrança do novo DPVAT juntamente com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)”, declarou o governador Cláudio Castro.
O Governo do Rio realizou uma pesquisa junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para identificar se a decisão de não cobrar o novo DPVAT fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), e a decisão de não aderir ao convênio veio por meio da resposta negativa.
Cobrança do seguro obrigatório foi retomada em maio
O DPVAT foi reativado em maio deste ano através de lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e passou a ser chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro de proprietários de carros e motos em todo o Brasil.
A lei complementar 207/2024 se originou do projeto do Poder Executivo 233/23, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro veicular após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.
O Governo Federal justifica que a volta da cobrança é necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações de acidentes de trânsito não são suficientes para custear as indenizações por mais um ano. O governo estimou, na época da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, que o seguro anual, por veículo, ficará entre R$ 50 e R$ 60. O valor final e das indenizações ainda serão definidos.
Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:
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o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
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também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
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pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
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o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
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o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
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a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.
O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.
Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran.
Histórico do DPVAT
O DPVAT parou de ser cobrado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde 2021, o seguro estava usando o saldo remanescente dos últimos anos para se manter. A cobrança foi extinta por uma medida provisória. A Caixa informou ainda no ano passado que só haveria dinheiro para atender pedidos referentes a acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023.
Com os recursos no final, o governo atual afirma que surgiu a necessidade de retomar o pagamento do seguro obrigatório, sob o entendimento de que se trata de um “seguro solidário” para quem se acidenta e não tem seguro contratado”.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias e O Dia)
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