O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou na edição desta quinta-feira, 24, do seu Diário Oficial, uma nova lei que proíbe as convenções dos condomínios residenciais de impedir que os moradores, sejam proprietários ou inquilinos, mantenham animais de pequeno porte em seus apartamentos. A lei 10.743/2025, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha.
Segundo determina a nova legislação, a restrição à criação ou à guarda do animal só poderá ocorrer quando este apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. Ainda assim, o risco deverá ser atestado por profissional habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária e mediante emissão de laudo.
O deputado Rodrigo Amorim observa que, por lei, os condôminos podem utilizar suas unidades autônomas de acordo com seus interesses, desde que não causem danos à vizinhança. Por isso, o parlamentar considera que a restrição à guarda de animais extrapola os limites da propriedade privada.
“Agradeço ao governador em exercício pela sanção desta lei que é, na verdade, uma regulamentação daquilo que já deveria ser um direito de todo morador. Proibir a permanência de animais de forma genérica é uma restrição ilegítima e que continuaremos combatendo”, defendeu o deputado.
Deixe o seu comentário