Estado autoriza reabertura gradual de setores como academias e salões de beleza

Interior do Rio está em bandeira laranja, mas valem as determinações por decreto de cada município
quinta-feira, 23 de julho de 2020
por Guilherme Alt ([email protected])
Estado autoriza reabertura gradual de setores como academias e salões de beleza

Em decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 22, o governador Wilson Witzel autorizou a reabertura gradual de novos setores do comércio, como academias de ginástica e salões de beleza, respeitando medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias. O decreto também prorroga, até 5 de agosto, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus no Estado do Rio.

Para elaborar as novas medidas, o Governo do Estado se baseou no Pacto Covid, que fundamenta a adoção de ações em relação à flexibilização ou restrição de atividades econômicas e sociais. O interior do Estado está na bandeira laranja, de risco moderado. A nota técnica é emitida quinzenalmente, com atualização e detalhamento dos indicadores do painel, no Diário Oficial do Estado.

“Estamos retomando a economia fluminense de forma segura e gradual, nos baseando em dados epidemiológicos da Secretaria de Saúde. O isolamento social ajudou a salvar mais de 80 mil vidas, de acordo com projeções. A queda nas internações reflete as ações tomadas para evitar o avanço da pandemia” explicou Witzel. 

Foram autorizadas ainda atividades culturais ao ar livre nas regiões Metropolitana, Baixada Litorânea e Noroeste, devendo ser respeitada a distância mínima de um metro entre as pessoas; atividades esportivas coletivas ao ar livre; e abertura de lojas de comércio de rua, incluindo galerias, exclusivamente no horário das 9h às 19h, até o limite de 50% de sua capacidade total. O decreto também autorizou a abertura das unidades do Detran.

Restrições

Segundo o decreto, as aulas presenciais nas escolas públicas e particulares permanecem suspensas, assim como o funcionamento de cinemas, teatros e afins. Continua proibida a permanência em clubes, parques e cachoeiras. Também é obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos, comércio e repartições públicas estaduais. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 700 para pessoas jurídicas e de R$ 106,65 para pessoas físicas. As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária, com o apoio das polícias Civil e Militar.

O novo decreto também mantém o home office nas repartições públicas estaduais localizadas em regiões onde a bandeira é da cor laranja. Em municípios com a bandeira amarela, fica autorizado o trabalho remoto apenas para grupos vulneráveis, especificado em decreto.

Recomendações aos municípios 

O decreto mantém a recomendação às prefeituras de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada município, mas os prefeitos têm autonomia para manter determinações e regras. Sempre que estiver em vigor as bandeira verde, amarela ou laranja, os salões de beleza, barbearias e congêneres poderão funcionar com agendamento prévio, limitando o atendimento ao público 50% da sua capacidade. Nas academias será exigido distanciamento de quatro metros quadrados por aluno que terá que agendar as aulas.

     Os shoppings só poderão receber até 50% da capacidade de clientes. Desde o dia 6 de junho, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no Estado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade.  As organizações religiosas também podem funcionar, desde que seja observada a distância de um metro entre as pessoas. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre. Atividades esportivas de alto rendimento estão autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.

 

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