O Detran definiu novas regras e prazos para regularização de documentos de habilitação e veículos. As medidas foram tomadas com base na resolução 805/20 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e alteram as regras definidas em março, no início da pandemia de Covid-19, tomadas para evitar aglomerações nas unidades do Departamento estadual de Trânsito em todo o estado do Rio.
O Detran seguirá a maioria dos novos prazos definidos pela resolução 805 do Contran, como a prorrogação por um ano na validade das habilitações. Porém, definiu nova data para o licenciamento anual de veículos (emissão do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, o popular verdinho), que agora pode ser feito até o próximo dia 31. A transferência de propriedade de veículos terá calendário próprio no Estado do Rio de Janeiro. É importante frisar que o prazo para conclusão do processo de primeira habilitação continua suspenso, respeitando a resolução 800 do Contran.
As principais alterações
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Os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Portanto, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 será aceito até a mesma data correspondente em 2021. Por exemplo, os documentos vencidos em 19 de fevereiro de 2020 terão a validade prorrogada até 19 de fevereiro de 2021 e assim sucessivamente.
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O mesmo acontece com a renovação do documento vencido. Quem teve vencimento de 1º de janeiro de 2020 poderá renovar até 1º de janeiro de 2021.
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No Rio, o prazo de licenciamento foi estendido novamente e poderá ser feito até 31 de dezembro. Importante frisar que o licenciamento anual pode ser feito digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Ou seja: o documento digital é válido.
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Os veículos novos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deverão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.
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As transferências de propriedade de veículos para vendas que aconteceram entre 19 de fevereiro e 30 de novembro terão cronograma específicos criado pelo Detran. O objetivo é evitar a aglomeração nos postos.
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As comunicações das vendas de veículos ocorridas a partir de 19 de fevereiro deverão ser realizadas até 30 de dezembro de 2020. A partir desta data voltará a valer a legislação do CTB.
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Os prazos para defesa e recurso de multas e de cassação e suspensão de habilitações por infrações que sejam cometidas a partir do último dia 1º, voltam a seguir os prazos normais da legislação brasileira.
O Detran alerta que não é preciso correr aos postos quando as medidas começarem a valer, em 1º de dezembro, porque todos os prazos levam em consideração as regras de saúde para evitar a propagação do coronavírus. Resolução 805/20: (www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-805-de-16-de-novembro-de-2020-290024308).
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