A sexta parcela do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300, começa a ser paga nesta quinta-feira, 17. Os primeiros a receber são os beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário divulgado no início do ano. Para os demais beneficiários do auxílio emergencial o calendário ainda será divulgado. O recebimento do auxílio emergencial por esse público é feito da mesma forma que o benefício regular do Bolsa Família, utilizando o cartão de saque nos canais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil e seguindo o número final do NIS.
Calendário
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Dia 17 – NIS de final 1
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Dia 18 – final 2
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Dia 21 - final 3
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Dia 22 – final 4
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Dia 23 – final 5
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Dia 24 – final 6
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Dia 25 – final 7
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Dia 28 – final 8
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Dia 29 – final 9
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Dia 30 – final 0
Prorrogação
No último dia 3 o Governo Federal publicou uma medida provisória que prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até o fim do ano. Entretanto, o valor do auxílio foi reduzido de R$ 600 para R$ 300. Os brasileiros que se enquadram nos novos critérios do auxílio receberão o benefício automaticamente, logo após o pagamento da 5ª parcela de R$ 600. Não é necessário nenhum recadastramento. Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga em dezembro. Quem já recebia o benefício não precisa fazer um novo cadastro para receber as novas parcelas, mas sua condição pode ser reavaliada. O governo também não vai abrir inscrições para novos beneficiários.
Dentre as mudanças que podem gerar reavaliação de beneficiários, quem conseguiu um emprego formal nos últimos meses, enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio, não poderá solicitar os novos pagamentos. O mesmo vale para aposentados. Também foram retirados da lista residentes no exterior. O governo afirma ainda que vai verificar mensalmente a situação empregatícia dos beneficiários e cancelar o auxílio se necessário, seguindo solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Mulheres chefes de família continuam podendo receber o dobro (agora, R$ 600). Mas membros das famílias dessas mulheres não poderão solicitar outro auxílio. Antes, era possível somar duas cotas da mulher chefe de família e mais um terceiro auxílio, totalizando R$ 1.800.
Quem pode receber
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Os que têm renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;
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Ter ao menos 18 anos (há uma exceção para mães adolescentes, que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens);
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Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego
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Teve rendimentos tributáveis de no máximo R$ 28.559,70 durante o ano passado e não-tributáveis ou tributados direto na fonte (como parte do salário bruto) de R$ 40 mil;
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Não tinha, no fim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de R$ 300 mil;
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Não foi incluído em declarações do imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano. É o caso de cônjuge, filho ou companheiro (com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos).
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