Entrou em vigor, nesta quinta-feira, 2, a lei complementar 230/26, que institui o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF) à folha de pagamento do funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro. Aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) na última terça-feira, 30 de junho, a norma, de autoria do Governo do Estado, é destinada aos servidores públicos estaduais civis e militares concursados e visa a criar um instrumento de valorização desses profissionais incluindo progressão remuneratória ao desempenho, à capacitação profissional e à experiência funcional adquirida.
A nova lei foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial. O presidente da Alerj, deputado estadual Douglas Ruas (PL), explicou que a aprovação foi resultado do trabalho em conjunto feito em reunião do Colégio de Líderes do Parlamento fluminense. “Conseguimos um consenso histórico para aprovação sem emendas dessa importante medida”, afirmou o parlamentar.
De acordo com as novas regras, o adicional será concedido a cada três anos de efetivo exercício, mas apenas aos servidores que cumprirem uma série de requisitos. Entre eles está a obtenção de resultado igual ou superior a 60% da pontuação máxima nas avaliações de desempenho, participar de ações de capacitação ou formação profissional e não ter penalidades disciplinares.
A lei também estabelece que a cada triênio será assegurado um adicional correspondente a 10% sobre a base de cálculo, mas esse adicional só poderá alcançar o limite máximo de 60%. Além disso, a cada período aquisitivo concluído, desde que atenda aos requisitos previstos, será incorporado à remuneração do servidor um adicional correspondente a 5% sobre sua respectiva base de cálculo. A norma ainda veda a acumulação do ADF com outras vantagens remuneratórias vinculadas de maneira exclusiva ao tempo de serviço.
Lei nasceu na Alerj
Segundo a justificativa da lei, a extensão para todas as carreiras do serviço público decorre de uma visão de igualdade já apresentada pelo Poder Legislativo. A mensagem do Governo do Estado, que chegou à Alerj, na semana passada, é o desdobramento do trabalho da casa legislativa na aprovação da indicação 669/26.
A medida solicitou ao governador em exercício o envio de um projeto de lei para instituir o regime de adicional por tempo de serviço por desempenho e aperfeiçoamento acadêmico-profissional inicialmente para os funcionários do quadro de docentes e técnico-administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), mas foi ampliada aos demais servidores estaduais.
Impacto financeiro
Já em 2026, o Governo do Estado prevê uma despesa de R$ 25,4 milhões para 3.090 vínculos. Em 2027, serão R$ 46,9 milhões para beneficiar 5.456 vínculos. Enquanto em 2028, a projeção é de R$ 86,3 milhões que abrangem 9.981 servidores.
O resultado das despesas da aplicação dessa legislação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. O texto também autoriza o Poder Executivo a realizar suplementações necessárias.

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