Cadastro para vacinação de pessoas com deficiência termina nesta quarta

Procedimento servirá para Secretaria de Saúde elaborar novo calendário de imunização em Friburgo
quarta-feira, 02 de junho de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Aviso sobre a vacinação no ginásio de Conselheiro (Foto: Henrique Pinheiro)
Aviso sobre a vacinação no ginásio de Conselheiro (Foto: Henrique Pinheiro)

Termina nesta quarta-feira, 2, no site da Prefeitura de Nova Friburgo (www.pmnf.rj.gov.br) o cadastramento de pessoas com deficiência permanente acima de 18 anos para vacinação contra a Covid-19. Esse procedimento servirá para a Secretaria Municipal de Saúde elaborar estratégias e mais uma etapa do calendário de vacinação de acordo com as próximas remessas de doses que serão enviadas ao município pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. 

O cadastramento é simples, basta preencher um formulário online que tem duas páginas. As pessoas com algum tipo de deficiência permanente precisam informar dados como o nome completo, CPF, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), endereço completo e a indicação da(s) deficiência(s) permanente(s). 

Para fins de inclusão na população-alvo para vacinação serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: motora, que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola etc; e pessoas com deficiência psicossocial, que são aquelas que, apesar do tratamento e medicação otimizados, mantêm uma condição de sofrimento de longo prazo que as incapacita a terem uma participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

A prefeitura lembra que o conceito de deficiência psicossocial é definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e reconhecido na Lei Brasileira de Inclusão (LBI 13.146/15). As condições clínicas são variadas e o paciente, para ser vacinado, deve apresentar laudo médico que explicite a deficiência psicossocial. 

 

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